Domicílio Judicial Eletrônico: Uma Nova Era para Citações e Intimações Pessoais no Brasil

O Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) é uma das principais inovações introduzidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para modernizar as comunicações processuais. Destinado exclusivamente a citações e intimações pessoais, o DJE complementa o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), promovendo eficiência e clareza nos atos judiciais.

Uma das características mais importantes do DJE é que ele será utilizado para comunicações processuais que exigem ciência pessoal, como citações iniciais. Regulamentado pela Resolução 455/2022, o sistema traz mais segurança ao assegurar que as partes envolvidas sejam notificadas de forma eficiente e rastreável. Além disso, ele também será usado nos processos que tramitam no sistema eproc, a partir da versão 9.12.

A contagem dos prazos processuais no DJE seguirá regras específicas, conforme o artigo 20 da Resolução 455/2022. Isso significa que, diferentemente do DJEN, onde os prazos começam no dia útil seguinte à publicação, as comunicações no DJE têm critérios próprios, alinhados às exigências legais de intimações pessoais. Para os advogados, essa distinção reforça a necessidade de compreender as diferenças entre as duas plataformas.

O DJE também é parte integrante da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), o que permite maior integração entre os tribunais e facilita o acesso a informações processuais. Essa integração reforça o compromisso do CNJ com a modernização do sistema judiciário brasileiro, promovendo um ambiente digital mais coeso e acessível.

Para que advogados e partes processuais aproveitem ao máximo essa ferramenta, é essencial investir em treinamento e familiarização com o sistema. O Domicílio Judicial Eletrônico representa um avanço significativo na forma como a Justiça brasileira se comunica, mas seu sucesso depende da adesão e da utilização eficiente por parte de todos os envolvidos.

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