Domicílio Judicial Eletrônico e DJEN: Entenda a Revolução nas Comunicações Processuais

A modernização das comunicações processuais no Brasil alcançou um novo patamar com a introdução do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Essas ferramentas, desenvolvidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visam concentrar as informações processuais em plataformas digitais unificadas, simplificando os procedimentos judiciais e aumentando a eficiência.

Enquanto o DJEN se torna o principal meio de publicação de intimações não pessoais, o DJE será utilizado exclusivamente para citações e intimações pessoais. Essa divisão clara de funções reduz a sobrecarga em sistemas individuais e garante maior controle sobre a comunicação processual. Ambas as plataformas fazem parte da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), reforçando a transição para um Judiciário mais tecnológico e acessível.

A contagem de prazos no DJEN começará no dia útil posterior à publicação, enquanto no DJE, as regras seguem as disposições da Resolução 455/2022. Isso garante uniformidade nas comunicações, mas exige atenção redobrada dos operadores do Direito. Além disso, a centralização facilita a consulta de atos processuais por advogados, reduzindo o tempo necessário para acompanhar processos em diferentes tribunais.

O impacto dessas mudanças é profundo, pois elimina a necessidade de múltiplas plataformas para consulta de intimações. Advogados que utilizam o sistema eproc ainda seguirão um modelo separado, mas a previsão é que, no futuro, todos os processos sejam gradualmente adaptados às novas plataformas do CNJ.

Portanto, a familiarização com o DJEN e o DJE não é apenas recomendada, mas essencial para o exercício da advocacia no Brasil moderno. As ferramentas simplificam as rotinas processuais, aumentam a transparência e reforçam a confiança na Justiça, beneficiando tanto os operadores do Direito quanto os jurisdicionados.

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