As Doenças Ocupacionais são doenças produzidas ou desencadeadas pelo exercício do trabalho, em função das condições ambientais, organizacionais e ergonômicas do ambiente laboral, ou em decorrência de agentes nocivos presentes no local de trabalho. As Doenças Ocupacionais são prejudiciais à saúde e à qualidade de vida dos trabalhadores, causam sofrimento, incapacidade para o trabalho, e geram custos para o sistema de saúde e para a sociedade. A prevenção de doenças ocupacionais é fundamental, e envolve medidas de controle dos riscos ambientais, melhoria das condições de trabalho, promoção da saúde e bem-estar dos trabalhadores, e fiscalização e acompanhamento da saúde ocupacional. Entenda agora tudo o que você precisa saber sobre as Doenças Ocupacionais, quais as causas das Doenças Ocupacionais, quais os tipos de Doenças Ocupacionais, como prevenir as Doenças Ocupacionais, o que fazer em caso de Doença Ocupacional, quais os direitos do trabalhador acometido por Doença Ocupacional e quais as principais dúvidas e perguntas frequentes sobre as Doenças Ocupacionais!
As Doenças Ocupacionais são equiparadas a Acidente de Trabalho pela legislação previdenciária (Lei nº 8.213/91), e garantem os mesmos direitos aos trabalhadores acometidos. A lista de Doenças Ocupacionais reconhecidas pela Previdência Social está prevista no Anexo II do Decreto nº 3.048/99, e inclui diversas doenças, agrupadas por agentes causadores (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes). O objetivo da prevenção e do combate às Doenças Ocupacionais é proteger a saúde dos trabalhadores, reduzir os riscos ambientais, promover ambientes de trabalho seguros e saudáveis, e garantir a qualidade de vida e o bem-estar no trabalho.
As causas das Doenças Ocupacionais são multifatoriais, e podem envolver agentes físicos (ruído, vibração, calor, frio, radiações, etc.), agentes químicos (poeiras, fumos, gases, vapores, névoas, etc.), agentes biológicos (vírus, bactérias, fungos, parasitas, bacilos, etc.), agentes ergonômicos (esforço físico excessivo, posturas inadequadas, movimentos repetitivos, ritmo de trabalho intenso, etc.), e agentes de acidentes (riscos de quedas, choques elétricos, explosões, incêndios, etc.). As Doenças Ocupacionais podem ser causadas pela exposição prolongada e repetitiva a esses agentes nocivos, sem a proteção adequada ou em condições de trabalho inadequadas. As condições de trabalho precárias, a falta de equipamentos de proteção individual (EPIs) e equipamentos de proteção coletiva (EPCs), a jornada de trabalho excessiva, o ritmo de trabalho intenso, o assédio moral, e a falta de treinamento e informação sobre os riscos ambientais também contribuem para o surgimento de Doenças Ocupacionais.
Os tipos de Doenças Ocupacionais são variados, e dependem dos agentes causadores e das atividades laborais. As principais categorias de Doenças Ocupacionais incluem: Doenças do Aparelho Respiratório (pneumoconioses, asbestose, silicose, bissinose, asma ocupacional, bronquite ocupacional, etc.); Doenças da Pele (dermatoses ocupacionais, alergias de contato, queimaduras, etc.); Doenças do Sistema Osteomuscular e do Tecido Conjuntivo (Lesões por Esforços Repetitivos – LER/DORT, tendinites, bursites, síndrome do túnel do carpo, lombalgias, etc.); Doenças do Sistema Nervoso (neuropatias periféricas, encefalopatias tóxicas, etc.); Doenças do Aparelho Auditivo (perda auditiva induzida por ruído – PAIR, zumbido, etc.); Doenças Mentais e Comportamentais (depressão, ansiedade, síndrome de burnout, estresse ocupacional, etc.); Câncer Ocupacional (câncer de pulmão, câncer de pele, leucemia, etc.); Doenças Infecciosas e Parasitárias Ocupacionais (tuberculose, hepatite, tétano, leptospirose, etc.); Intoxicações Ocupacionais (por metais pesados, pesticidas, solventes, gases tóxicos, etc.); Doenças do Aparelho Visual (catarata, glaucoma, retinopatia, etc.); entre outras doenças relacionadas ao trabalho.
A prevenção das Doenças Ocupacionais é prioridade, e deve ser realizada por meio de medidas de controle dos riscos ambientais, melhoria das condições de trabalho, promoção da saúde e bem-estar dos trabalhadores, e fiscalização e acompanhamento da saúde ocupacional. As principais medidas de prevenção incluem: identificação e avaliação dos riscos ambientais (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA); controle dos riscos na fonte (eliminação ou substituição de agentes nocivos); controle dos riscos no ambiente (medidas de proteção coletiva – EPCs, ventilação, exaustão, isolamento acústico, etc.); controle administrativo (rodízio de funções, pausas para descanso, redução da jornada de trabalho, etc.); uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) (quando as medidas de proteção coletiva não forem suficientes); exames médicos admissionais, periódicos, de mudança de função e demissionais (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO); treinamento e informação dos trabalhadores sobre os riscos ambientais e as medidas de prevenção; promoção da ergonomia no trabalho (adaptação do trabalho às características físicas e psíquicas dos trabalhadores); promoção da saúde mental no trabalho (combate ao assédio moral, estresse ocupacional, etc.); criação de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs); fiscalização e acompanhamento da saúde ocupacional pelos órgãos competentes (Ministério do Trabalho e Emprego, Vigilância Sanitária, etc.).
Em caso de suspeita ou diagnóstico de Doença Ocupacional, o trabalhador deve comunicar o fato ao empregador, buscar atendimento médico (preferencialmente médico do trabalho ou especialista em saúde ocupacional), solicitar a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pelo empregador (ou emitir a CAT por conta própria, se o empregador se negar), reunir provas da relação entre a doença e o trabalho (exames médicos, laudos, prontuários, testemunhas, etc.), buscar apoio do sindicato da sua categoria, e ajuizar ação judicial na Justiça do Trabalho, assistido por um advogado trabalhista, para requerer os benefícios previdenciários e as indenizações cabíveis. A Justiça do Trabalho tem competência para julgar ações de Doenças Ocupacionais, e pode condenar os empregadores a indenizações, multas, obrigações de fazer ou não fazer, e outras sanções.
Os direitos do trabalhador acometido por Doença Ocupacional são os mesmos direitos do trabalhador vítima de Acidente de Trabalho, incluindo: assistência médica e hospitalar gratuita; estabilidade provisória no emprego por 12 meses após a alta médica (se o afastamento for superior a 15 dias); auxílio-doença acidentário durante o período de afastamento do trabalho; auxílio-acidente após a alta médica, se houver sequelas permanentes que reduzam a capacidade para o trabalho; aposentadoria por invalidez acidentária, se a incapacidade para o trabalho for permanente e total; pensão por morte acidentária para os dependentes, em caso de falecimento do trabalhador; reabilitação profissional para retornar ao mercado de trabalho; recolhimento do FGTS durante o período de afastamento por auxílio-doença acidentário; e indenizações por danos materiais e morais, se houver culpa ou dolo do empregador na doença. A prevenção das Doenças Ocupacionais é um investimento na saúde e no bem-estar dos trabalhadores, na produtividade das empresas, e na construção de uma sociedade mais justa e saudável.