O ruído excessivo no ambiente laboral é responsável por diversas doenças ocupacionais. Saiba como a Justiça Trabalhista reconhece essas condições e quais direitos são assegurados ao trabalhador.
Reconhecimento judicial da perda auditiva ocupacional
A exposição contínua a ruído excessivo é considerada uma doença ocupacional prevista no artigo 20 da Lei nº 8.213/91. Empresas têm obrigação legal de fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados, sendo responsabilizadas quando não cumprem essa obrigação.
Recentemente, o TRT-MG condenou uma indústria a indenizar um funcionário que perdeu parcialmente a audição devido à exposição prolongada a ruído excessivo no trabalho.
Como reivindicar seus direitos?
Se você enfrenta problemas auditivos relacionados ao trabalho, procure auxílio médico e documente claramente sua situação. Caso haja resistência, procure rapidamente orientação jurídica especializada.