Doença Ocupacional por Excesso de Reuniões Virtuais: Entenda as Implicações Jurídicas

O aumento significativo das reuniões virtuais se tornou uma realidade inevitável no ambiente corporativo. Entretanto, o excesso dessas reuniões está sendo cada vez mais associado ao desenvolvimento de doenças ocupacionais, especialmente aquelas relacionadas à saúde mental. Você conhece os seus direitos nesse contexto?
O Impacto das Reuniões Virtuais na Saúde Mental
O excesso de reuniões virtuais tem sido diretamente associado ao surgimento de ansiedade, depressão e estresse crônico. Estudos recentes indicam que reuniões contínuas sem intervalos adequados provocam a chamada “fadiga virtual”, aumentando o risco de burnout, já reconhecido pela OMS como doença ocupacional.
O que a legislação trabalhista diz sobre isso?
Conforme previsto nos artigos 157 e 158 da CLT, cabe ao empregador garantir condições adequadas de trabalho, incluindo a prevenção contra doenças ocupacionais relacionadas à carga excessiva de trabalho virtual. Caso essas responsabilidades sejam negligenciadas, as empresas podem ser responsabilizadas civil e trabalhistamente.
Uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SP) condenou uma empresa por não respeitar o limite razoável de reuniões virtuais, configurando danos morais pela violação do direito à saúde mental dos trabalhadores.
Como proteger seus direitos?
Se você sente que o excesso de reuniões está prejudicando sua saúde, é importante documentar essa situação. Anote horários, frequência das reuniões e como isso tem impactado sua rotina. Esses registros serão fundamentais para buscar ajuda jurídica.
Lembre-se que você não precisa lidar sozinho com essa situação: um advogado trabalhista pode te orientar sobre a melhor forma de agir.