DJEN e o Novo Marco de Intimação Judicial: O Que Todo Profissional do Direito Precisa Saber

O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) representa uma das mudanças mais significativas no sistema judiciário brasileiro nos últimos anos. Com sua implementação obrigatória a partir de 27 de janeiro de 2025, o DJEN será o único meio oficial de intimação “não pessoal” dos atos judiciais, estabelecendo um novo marco para a contagem de prazos processuais em âmbito nacional.

O principal diferencial do DJEN é a centralização das publicações judiciais em um único sistema eletrônico, eliminando a necessidade de acessar múltiplos diários estaduais ou regionais. Essa medida traz mais eficiência ao acompanhamento processual, além de padronizar a comunicação dos atos judiciais em todos os tribunais do país. Contudo, a transição exige atenção e adaptação dos profissionais do Direito.

De acordo com a Resolução nº 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alterada pela Resolução nº 569/2024, o DJEN será considerado o único parâmetro válido para a contagem dos prazos processuais, conforme estabelecido no art. 224 do Código de Processo Civil (CPC). Isso significa que a data de publicação no DJEN será o marco inicial para a contagem, e intimações realizadas por outros meios terão caráter exclusivamente informativo.

Para os advogados, isso implica em uma mudança significativa nas rotinas de trabalho. É essencial adotar ferramentas de monitoramento automatizado do DJEN e estabelecer procedimentos internos de consulta diária ao sistema, para garantir que nenhuma intimação importante seja ignorada. A negligência no acompanhamento do DJEN pode resultar em perda de prazos e, consequentemente, em prejuízo aos clientes.

Além disso, a transição para o DJEN reforça a necessidade de capacitação contínua sobre o uso de tecnologias jurídicas. Cursos e treinamentos oferecidos por associações de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), podem ajudar os profissionais a se familiarizarem com as funcionalidades do DJEN e a utilizá-lo de maneira eficiente.

Em suma, o DJEN não é apenas uma ferramenta de modernização do Judiciário, mas também um marco transformador para a prática jurídica no Brasil. Estar preparado para essa mudança é fundamental para garantir a eficiência, a competitividade e a excelência no atendimento aos clientes no novo cenário digital do sistema de Justiça.

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