A digitalização dos processos judiciais trouxe uma verdadeira revolução para o sistema judiciário brasileiro. O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e o Domicílio Judicial Eletrônico são ferramentas indispensáveis nesse processo, promovendo maior eficiência, transparência e acessibilidade. Instituídas pela Resolução CNJ nº 455/2022, essas plataformas integram o Portal de Serviços do Poder Judiciário (PSPJ).
O DJEN, que substitui os antigos diários eletrônicos dos tribunais, é responsável pela publicação de atos judiciais como despachos, decisões e intimações para advogados. Essa centralização elimina a necessidade de consulta em diferentes plataformas, permitindo que as partes tenham acesso a um único canal de comunicação processual.
Já o Domicílio Judicial Eletrônico centraliza as citações e intimações eletrônicas, garantindo rapidez e segurança jurídica. Este sistema é obrigatório para pessoas jurídicas, órgãos públicos e entidades da administração pública direta e indireta, conforme previsto no Código de Processo Civil e reforçado pela Resolução CNJ nº 455/2022.
Além de modernizar as comunicações processuais, essas ferramentas reduzem custos operacionais e contribuem para a sustentabilidade ao eliminar o uso de papel em larga escala. Essa mudança impacta positivamente tanto os tribunais quanto os advogados e cidadãos, promovendo uma justiça mais célere e acessível.
Com a digitalização como pilar, o Poder Judiciário dá um passo à frente em direção à inovação. As comunicações processuais eletrônicas já são uma realidade, e conhecer essas ferramentas é essencial para advogados e partes interessadas no sistema judicial.