DJEN: A Revolução nas Intimações Não Pessoais a Partir de 2025

A normativa apresentada aborda a adequação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) às exigências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em relação à centralização e padronização das comunicações processuais no Brasil. Essa mudança é significativa, trazendo novidades sobre o uso do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), com foco em facilitar o acesso às informações processuais e unificar os procedimentos de intimação.


Principais Pontos da Normativa

1. Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) como Meio Único de Publicação

  • Objetivo: A partir de 27 de janeiro de 2025, o DJEN será a única plataforma oficial para publicação de atos judiciais destinados a intimações não pessoais em todo o Brasil.
  • Impacto nos prazos processuais: Os prazos começarão a contar a partir do dia útil seguinte à publicação do ato judicial no DJEN.
  • Abrangência: Afeta processos que tramitam nos sistemas:
    • Processo Judicial Eletrônico (PJe);
    • Processo Eletrônico da 2ª Instância (JPe);
    • Sistema de Acompanhamento Processual da 2ª Instância (Siap);
    • Sistema de Informatização dos Serviços das Comarcas (Siscom).
  • Exceção: Processos que utilizam o sistema eproc continuam a utilizar intimações eletrônicas internas, com prazos regidos pela Lei 11.419/2006.

2. Centralização das Comunicações

  • A centralização ocorre por meio de duas plataformas:
    • DJEN: Veicula atos como despachos, decisões interlocutórias, sentenças e ementas de acórdãos.
    • Domicílio Judicial Eletrônico: Utilizado exclusivamente para intimações e citações pessoais.
  • Vantagem: Facilita o acesso e reduz a necessidade de consultas em várias plataformas de tribunais distintos, promovendo eficiência e padronização.

3. Regulamentação pelo CNJ

  • Resoluções 455/2022 e 569/2024: Estabelecem as normas gerais para as comunicações processuais no âmbito nacional.
  • Aviso Conjunto 138/2025 do TJMG: Regulamenta localmente a aplicação das resoluções do CNJ, trazendo detalhes práticos sobre o funcionamento no estado de Minas Gerais.

4. Intimações e Publicações

  • Intimações via DJEN:
    • Publicadas no dia útil seguinte à disponibilização.
    • Prazos começam a contar no próximo dia útil.
  • Intimações via Domicílio Judicial Eletrônico:
    • Exclusivas para citações e intimações pessoais.
    • Reguladas pelo Art. 20 da Resolução 455/2022.
    • Aplicáveis também ao sistema eproc, desde a versão 9.12.

Impactos e Benefícios

  1. Facilidade de consulta: Advogados e profissionais do Direito podem acessar informações de todas as cortes estaduais e de outros segmentos da Justiça em uma única plataforma.
  2. Uniformização: As comunicações judiciais seguem um padrão nacional, reduzindo inconsistências entre tribunais.
  3. Segurança jurídica: A centralização reduz o risco de perda de prazos devido à consulta em plataformas diversas.
  4. Agilidade: Eliminação do prazo de 10 dias para ciência da intimação, aumentando a celeridade processual.

Considerações Práticas

  • Para advogados: A partir de 27/1, é essencial consultar regularmente o DJEN para acompanhar publicações e prazos, ajustando suas práticas à nova sistemática.
  • Para o TJMG: Apesar das mudanças normativas, os procedimentos internos para a elaboração das comunicações permanecem similares, cabendo às unidades indicar se o ato será comunicado via DJEN ou Domicílio Judicial Eletrônico.
  • Sobre o eproc: Intimações e citações neste sistema seguem regras próprias até futuras adaptações.

Conclusão

A adequação do TJMG às exigências do CNJ representa um avanço na modernização e padronização das comunicações processuais. A centralização das informações no DJEN e no Domicílio Judicial Eletrônico reduz a fragmentação, promove eficiência e reforça a segurança jurídica, trazendo benefícios para todos os atores do sistema de Justiça. É crucial que advogados, operadores do Direito e tribunais adaptem suas práticas para garantir o cumprimento das novas regras.

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