Divórcio e Empreendedorismo: Os Impactos da Separação nos Negócios Familiares

Muitas das maiores histórias de sucesso empresarial não começaram em uma sala de reuniões, mas na mesa da cozinha, com um casal sonhando e planejando juntos. A empresa familiar ou o negócio fundado por um casal empreendedor se torna uma extensão do relacionamento, um projeto de vida construído a quatro mãos. Mas o que acontece quando o casamento, o alicerce dessa parceria, desmorona? O divórcio de sócios conjugais é uma das crises mais agudas que um negócio pode enfrentar, misturando o trauma emocional da separação com as complexas e frias regras do Direito Empresarial. A forma como essa crise é gerenciada pode significar a diferença entre a sobrevivência da empresa e sua falência.

O primeiro e mais doloroso desafio é dissociar as duas sociedades que até então coexistiam: a sociedade afetiva (o casamento) e a sociedade empresarial. Com o fim da affectio conjugalis (o afeto conjugal), a grande questão é se a affectio societatis (a intenção de se manter como sócios) consegue sobreviver. A mágoa, a desconfiança e a quebra de comunicação decorrentes do divórcio frequentemente contaminam o ambiente de trabalho, tornando a gestão conjunta insustentável. A primeira e mais difícil decisão que o ex-casal precisa tomar é uma avaliação honesta e racional sobre a viabilidade humana e profissional de continuarem como sócios. Insistir em uma parceria que não funciona mais pode arrastar a empresa para o fundo do poço.

Do ponto de vista patrimonial, a “constituição” que definirá o destino da empresa é o regime de bens do casamento. No regime padrão da comunhão parcial, a empresa fundada ou as cotas adquiridas durante o casamento são consideradas patrimônio comum, cujo valor deve ser dividido meio a meio, mesmo que apenas um dos cônjuges tenha atuado diretamente no negócio. Para casais empreendedores, o pacto antenupcial com o regime da separação total de bens é a ferramenta de blindagem patrimonial mais poderosa, pois garante que a empresa permaneça como patrimônio exclusivo do cônjuge em cujo nome ela está registrada, evitando que uma crise pessoal se transforme em uma crise societária.

Quando a decisão é pela saída de um dos sócios, o que é o caminho mais comum, inicia-se o processo de Apuração de Haveres. Este procedimento consiste em uma avaliação contábil detalhada, um valuation, para determinar o valor de mercado justo da empresa e, consequentemente, o valor da participação do sócio que está se retirando. O ex-cônjuge que permanece no negócio deverá então comprar a parte do outro, pagando o valor apurado. Esse pagamento pode ser feito com outros bens do casal (imóveis, carros, etc.) ou em dinheiro, muitas vezes de forma parcelada para não descapitalizar a empresa e comprometer seu fluxo de caixa.

A melhor maneira de gerenciar essa crise, no entanto, é através da prevenção. A implementação de regras claras de governança corporativa é o que diferencia as empresas que sobrevivem ao divórcio daquelas que afundam com ele. Isso se materializa em dois documentos principais: um Contrato Social bem estruturado, que diferencia claramente o pró-labore (o salário dos sócios) da distribuição de lucros; e, principalmente, um Acordo de Sócios. Este documento pode prever, antes mesmo de qualquer crise, o que acontecerá em caso de divórcio, estabelecendo o método de avaliação da empresa e as condições de compra e venda das cotas. Separar as emoções do balanço contábil é o maior desafio do divórcio empresarial, e a ajuda de advogados especialistas em Direito de Família e Empresarial é absolutamente indispensável para navegar essa tempestade.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo