Divórcio após Infidelidade: Como Fica a Partilha dos Bens no Brasil?

A infidelidade conjugal é uma das causas mais frequentes que levam ao divórcio no Brasil. Mas será que a traição influencia diretamente a partilha de bens entre os cônjuges? Esta é uma dúvida recorrente entre casais que enfrentam esse tipo de situação. Para esclarecer essa questão, é importante compreender como a legislação brasileira trata o assunto e quais são os reflexos práticos nos tribunais.

A Infidelidade Influencia a Partilha de Bens?

É importante esclarecer que, atualmente, a legislação brasileira adota o sistema do divórcio sem culpa. Isso significa que a infidelidade por si só não gera punição patrimonial ao cônjunge que traiu. De acordo com o artigo 1.580 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), a partilha dos bens do casal é feita com base no regime de bens adotado, sem considerar diretamente a conduta pessoal de cada um dos cônjuges.

Por exemplo, no regime de comunhão parcial de bens (artigo 1.658 do Código Civil), todos os bens adquiridos após o casamento são partilhados igualmente, independentemente do comportamento dos cônjuges. Caso um casal adquira um imóvel durante o casamento, mesmo que a separação seja causada por traição comprovada, ambos terão direito à metade deste bem.

Exceção: Danos Morais Decorrentes da Infidelidade

Contudo, é importante destacar uma exceção relevante. Apesar da traição não afetar diretamente a partilha de bens, o cônjuge traído pode buscar judicialmente uma indenização por danos morais caso comprove que a infidelidade gerou sofrimento emocional grave, humilhação pública ou exposição vexatória.

Recentemente, decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm reconhecido a possibilidade de indenização por danos morais decorrentes de infidelidade, desde que a traição envolva exposição pública ou situações especialmente humilhantes (REsp 1.922.347/SP, STJ, 2022). Contudo, essa indenização é uma questão distinta da partilha patrimonial.

Regime de Separação Total de Bens: Como Fica?

No regime de separação total de bens, previsto no artigo 1.687 do Código Civil, não há comunicação patrimonial entre os cônjuges, e cada um mantém o direito sobre os bens adquiridos individualmente antes ou durante o casamento. Nesse contexto, a infidelidade também não altera essa regra geral. Porém, disputas judiciais podem surgir se houver alegação de que bens foram adquiridos com recursos comuns, exigindo comprovação documental para alterar o cenário da divisão patrimonial.

Posicionamento Atual dos Tribunais Sobre Infidelidade e Patrimônio

O entendimento majoritário dos tribunais brasileiros, incluindo o STF e os Tribunais de Justiça estaduais, é de que a traição não implica penalidade financeira direta na divisão do patrimônio comum. Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu reiteradamente que a traição, isoladamente, não afeta o direito à partilha igualitária de bens, salvo se houver circunstâncias extraordinárias que ensejem reparação moral específica (TJ-SP, Apelação Cível nº 1010221-39.2019.8.26.0003, 2022).

Conclusão: Qual a Melhor Solução?

Diante deste cenário, a melhor orientação jurídica para quem enfrenta um divórcio motivado por infidelidade é focar nos critérios objetivos estabelecidos pelo regime de bens escolhido no casamento. A traição, por si só, não influencia diretamente na divisão patrimonial, mas pode gerar outras consequências jurídicas relacionadas à indenização por danos morais.

Por isso, é recomendável procurar um advogado especializado em Direito de Família para garantir que seus direitos sejam protegidos e que o processo seja conduzido da maneira mais segura e favorável possível.

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