Dívidas do Casal: Como São Partilhadas na Dissolução da União Estável?

O lado B da partilha: quem paga a conta?
A dissolução de uma união estável não envolve apenas a divisão de bens e conquistas, mas também de dívidas e obrigações financeiras. A partilha de dívidas pode ser tão ou mais complexa do que a partilha de bens, gerando conflitos e insegurança. Afinal, quem é responsável por pagar os empréstimos, financiamentos e cartões de crédito? Este artigo esclarece como a lei trata as dívidas contraídas pelo casal e como elas são partilhadas na dissolução.
A regra da comunhão: Dívidas também são do casal
Assim como os bens, as dívidas contraídas durante a união estável, a título oneroso, são de responsabilidade de ambos os parceiros, independentemente de quem as contraiu. A lei presume que as dívidas foram feitas para benefício da família. Isso significa que empréstimos, financiamentos, contas de luz e água, dívidas de cartão de crédito e até mesmo dívidas de cheque especial são considerados de responsabilidade do casal e devem ser partilhados. Essa regra se aplica mesmo se o nome de apenas um dos companheiros estiver no contrato ou na fatura.
Dívidas individuais: Quando a responsabilidade é só sua
No entanto, nem toda dívida é do casal. Dívidas contraídas antes da união estável ou aquelas que não foram feitas para o benefício da família são consideradas dívidas individuais. Por exemplo, um empréstimo para pagar uma dívida antiga de um dos parceiros, ou uma dívida de jogo, não entra na partilha. É crucial, nesses casos, provar que a dívida foi contraída para uso pessoal e não para as despesas da família. A prova pode ser feita com extratos, notas fiscais ou qualquer outro documento que comprove o uso do dinheiro.
A negociação e o acordo: A melhor saída para ambos
A partilha de dívidas pode ser muito mais tranquila se houver um acordo entre as partes. Um advogado pode ajudar o casal a negociar a melhor forma de quitar as dívidas, seja dividindo os pagamentos, assumindo a responsabilidade por determinadas contas ou compensando a dívida com um bem. A via consensual é a melhor forma de evitar o endividamento e os desgastes emocionais de um processo judicial. Se o acordo não for possível, o juiz irá decidir sobre a partilha, baseando-se nas provas de que a dívida foi contraída para benefício do casal.
Conclusão: Organização e transparência são a chave
A partilha de dívidas pode ser um obstáculo na dissolução da união, mas com organização, transparência e o auxílio de um profissional, é possível superar esse desafio. Ter controle sobre as finanças do casal, guardar extratos e notas fiscais e dialogar abertamente sobre as dívidas são atitudes que garantem um processo mais justo e seguro. Não deixe que as dívidas se tornem um peso para o seu futuro. Enfrente-as com conhecimento e responsabilidade.