A internet deu voz a todos — inclusive aos intolerantes. O discurso de ódio é o terreno fértil onde germinam ações extremistas e atentados. O desafio jurídico é distinguir opinião protegida de incitação criminosa.
Como o Direito define discurso de ódio?
Discursos que promovem a violência, a discriminação ou o preconceito contra grupos vulneráveis (raça, religião, orientação sexual, nacionalidade) são considerados abusivos e podem configurar ilícitos penais.
O STF, ao julgar o HC 82.424, firmou entendimento de que a liberdade de expressão não abrange manifestações racistas ou discriminatórias.
Quando o discurso vira ação?
As investigações de atentados escolares, massacres e ataques políticos revelaram que os autores foram radicalizados em fóruns online, onde o ódio era normalizado e incentivado.
Essas conexões digitais têm servido de base para o Ministério Público requerer medidas cautelares, como remoção de conteúdo, bloqueio de contas e até prisões.
Base legal para responsabilização
A Lei Antiterrorismo pode ser aplicada a discursos que tenham por objetivo instigar ações violentas com intenção de gerar pânico coletivo. Além disso, o Marco Civil da Internet permite responsabilizar provedores em caso de omissão diante de conteúdo ilícito.
Consciência digital: o que você publica tem impacto real
Palavras inflamam, conectam extremistas e constroem realidades violentas. O cuidado com o discurso é dever de todos, inclusive dos operadores do Direito.
Regular o discurso de ódio é proteger o pluralismo
Combater a intolerância online é essencial para manter a paz social. A internet não pode ser espaço de impunidade.