Na era da economia de dados, muitas empresas coletam informações de seus colaboradores para gestão de RH, controle de produtividade e segurança. Entretanto, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impõe limites claros sobre coleta, armazenamento e tratamento dessas informações.
É preciso justificar a finalidade da coleta de dados, obter consentimento quando necessário e respeitar os direitos dos titulares, incluindo o direito de acesso, correção e eliminação das informações. O descumprimento pode gerar multas e sanções aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Empresas que monitoram e-mails, conversas e localização dos funcionários sem base legal podem enfrentar processos trabalhistas e até configurações de violação de direito à intimidade (CF, art. 5º, X). O TST já tem decisões que restringem a validade de provas obtidas por monitoramento abusivo.
Por outro lado, existe a possibilidade de monitorar atividades, desde que seja feita de forma transparente, com aviso prévio e de acordo com políticas internas bem definidas. A garantia de segurança da informação e compliance digital também beneficia a imagem da empresa.
Se você precisa adequar suas práticas à LGPD ou defender seus direitos de privacidade no ambiente de trabalho, buscar aconselhamento de um advogado especializado é o caminho para evitar riscos e estabelecer uma relação laboral baseada em confiança.

