A ascensão de influenciadores digitais no Brasil trouxe um dilema jurídico: eles são considerados empregados CLT ou prestadores de serviços (PJ)? Em 2023, o TST julgou um caso emblemático onde uma influencer processou uma marca de cosméticos por vínculo empregatício. A decisão considerou que, apesar da subordinação indireta (como metas de posts), a autonomia na criação de conteúdo afastou a relação CLT.
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) não menciona influenciadores, mas o art. 3º da CLT exige subordinação, habitualidade e pessoalidade para configurar vínculo. Influenciadores que trabalham para múltiplas marcas, com horários flexíveis, tendem a ser enquadrados como PJ. Porém, contratos que exigem exclusividade e controle rígido de conteúdo podem caracterizar emprego.
Um caso recente em São Paulo envolveu um gamer que processou uma plataforma por não pagar horas extras. O juiz rejeitou a ação, alegando que o modelo de remuneração por views não configura jornada fixa. Para evitar litígios, marcas devem redigir contratos claros, destacando autonomia criativa e ausência de exclusividade.
Especialistas recomendam que influenciadores registrem-se como MEI ou empresários individuais, garantindo acesso a benefícios como aposentadoria. Plataformas como YouTube e TikTok também têm sido pressionadas a oferecer seguros saúde coletivos, mas ainda não há legislação específica.
Perguntas frequentes:
- Influenciadores têm direito a férias remuneradas? Apenas se houver vínculo CLT reconhecido pela Justiça.
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Como comprovar vínculo empregatício como influencer? Controle rígido de horários, exclusividade e obrigação de resultados são indícios.
