Casais que se separam de fato, mas não oficializam o divórcio, mantêm um vínculo jurídico importante. A dúvida recorrente nesses casos é: o cônjuge separado de fato tem direito à herança? A resposta depende de uma análise cuidadosa da legislação e da jurisprudência recente.
Separação de fato tira o direito à herança?
Não necessariamente. Conforme o art. 1.829 do Código Civil, o cônjuge é herdeiro legítimo. No entanto, a separação de fato pode ser utilizada como fundamento para excluir esse direito, principalmente se houver prova de rompimento duradouro e ausência de comunhão de vida.
O STJ tem reconhecido que a separação de fato, quando caracterizada por longo período e ausência de vínculo afetivo, pode afastar a vocação hereditária do cônjuge sobrevivente (REsp 1.635.428/PR).
Exemplo prático: esposa separada de fato há 20 anos
Em caso julgado pelo TJRS (Apelação Cível nº 70084329000), a esposa pleiteava participação na herança do falecido, com quem vivia separada de fato há mais de 20 anos. A Justiça entendeu que a ausência de comunhão plena afastava o direito sucessório, destinando os bens exclusivamente aos filhos.
Como comprovar a separação de fato?
É possível apresentar:
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Declarações de Imposto de Renda em separado;
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Comprovantes de residências distintas;
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Ações judiciais de alimentos ou de guarda;
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Testemunhos e provas documentais.
E se houver união estável paralela?
A união estável reconhecida pode suprimir o direito do cônjuge sobrevivente, desde que se prove que a nova relação substituiu a convivência conjugal anterior. A jurisprudência tem se inclinado em reconhecer o companheiro como verdadeiro herdeiro, em detrimento do cônjuge inativo.
Conclusão: A inércia pode custar caro no futuro
Se você está separado de fato, mas ainda casado legalmente, é essencial formalizar essa situação. A falta de regularização pode gerar conflitos patrimoniais e sucessórios, inclusive afetando herdeiros legítimos. Procure orientação jurídica o quanto antes.