Direitos e Deveres do Pai na Guarda Compartilhada: Além da Pensão Alimentícia

Por décadas, a figura paterna no pós-divórcio foi social e juridicamente reduzida a duas funções primárias: o pagamento da pensão alimentícia e as visitas quinzenais. Essa visão, hoje arcaica, não apenas limitava o pai a um papel periférico de “provedor e visitante”, mas também privava a criança de uma paternidade plena e presente. A Lei da Guarda Compartilhada (Lei nº 13.058/2014) revolucionou essa dinâmica, estabelecendo como regra um modelo que exige e garante ao pai uma participação infinitamente mais profunda e significativa. Entender os direitos e deveres do pai na guarda compartilhada é compreender que sua responsabilidade vai muito além do boleto bancário; é sobre estar, decidir e ser pai em sua totalidade.
O primeiro e mais transformador dever do pai na guarda compartilhada é o da participação ativa e obrigatória no processo de tomada de decisões. Este não é um mero direito de ser consultado, mas uma obrigação de se envolver. Se antes a mãe decidia sozinha sobre a escola, o pediatra ou a aula de natação, hoje o pai tem o dever de pesquisar, opinar, visitar e deliberar em conjunto. Isso significa dividir a carga mental que antes recaía sobre um único genitor. Na prática, o pai deve ter o contato da escola, participar dos grupos de WhatsApp da turma, comparecer às reuniões pedagógicas e às consultas médicas. A lei posiciona o pai não como um coadjuvante que ratifica decisões, mas como um gestor corresponsável pela vida e pelo futuro do filho, em pé de igualdade com a mãe.
Em contrapartida a esse dever, emerge o direito-d dever de uma convivência equilibrada e rotineira. A palavra “visita” perde o sentido na guarda compartilhada. O que existe é um tempo de convivência, que deve ser distribuído da forma mais equitativa possível, considerando a rotina da criança. O direito do pai não é apenas o de ter o filho em sua companhia para momentos de lazer, mas o dever de inseri-lo em sua vida cotidiana. Isso implica em criar um segundo lar completo, com roupas, brinquedos, remédios e um espaço próprio para a criança. O pai na guarda compartilhada é responsável por ajudar no dever de casa na terça-feira à noite, por levar ao dentista na quinta de manhã e por cuidar da febre na sua semana, e não apenas por passear no parque no domingo. É a vivência da paternidade em seus desafios e delícias, e não apenas em seus recortes de fim de semana.
Um aspecto menos discutido, mas de extrema importância, é o direito-dever de fiscalização recíproca do poder familiar. Isso significa que o pai tem o direito e a obrigação de zelar pelo bem-estar do filho, mesmo quando ele está sob os cuidados da mãe, e vice-versa. Essa “fiscalização” não deve ser confundida com espionagem ou desconfiança, mas sim com um acompanhamento atento e colaborativo. Se o pai percebe que o filho está com dificuldades na escola, tem o direito de questionar a mãe sobre as providências e o dever de oferecer ajuda para solucionar o problema. Essa dinâmica transforma a relação coparental em uma verdadeira parceria, onde o objetivo comum – a saúde e a felicidade da criança – supera as individualidades.
Por fim, é crucial entender que o dever de sustento material, formalizado pela pensão alimentícia, não desaparece, mas se adapta. Mesmo com a divisão de tempo, se houver disparidade de renda entre os genitores, a pensão continua sendo devida por quem tem maiores possibilidades, para garantir que a criança desfrute do mesmo padrão de vida em ambos os lares. Contudo, as despesas do dia a dia durante o período de convivência (alimentação, lazer, transporte) são de responsabilidade de quem está com a criança naquele momento. O grande erro é achar que o pagamento da pensão exime o pai de qualquer outra responsabilidade financeira ou, inversamente, que a guarda compartilhada elimina a obrigação alimentar.
Em suma, a paternidade na guarda compartilhada é um convite irrecusável a uma presença integral. Exige mais tempo, mais energia, mais diálogo e mais responsabilidade. Em troca, oferece ao pai a oportunidade de construir um vínculo profundo e verdadeiro, participando de cada etapa do crescimento de seu filho. É a transição do papel de provedor para o de pilar essencial na vida da criança, um direito conquistado e um dever a ser exercido com o máximo de compromisso.