Durante anos, houve incerteza sobre a equiparação da união estável ao casamento nos direitos sucessórios. No entanto, uma decisão histórica do STF modificou profundamente as regras da partilha da herança entre companheiros, impactando diretamente milhares de brasileiros que vivem em união estável.
Antes da decisão: o que valia?
O Código Civil (art. 1.790) previa que o companheiro não era herdeiro necessário, e seus direitos à herança eram limitados. Isso causava insegurança e tratamento desigual em relação ao cônjuge casado.
O que mudou com a decisão do STF?
No julgamento da ADI 4.277 e RE 878.694, com repercussão geral, o STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, decidindo que os companheiros têm os mesmos direitos sucessórios que os cônjuges. Ou seja, em caso de falecimento, o companheiro passa a concorrer com descendentes e ascendentes, como prevê o art. 1.829 do Código Civil.
Exemplo prático: União estável e disputa com filhos do falecido
No TJRS (Apelação Cível nº 70084230000), uma companheira pleiteava parte da herança junto aos filhos do falecido. Aplicando o novo entendimento do STF, a Justiça reconheceu seu direito à meação e à herança, equiparando sua posição à de um cônjuge formalmente casado.
É necessário formalizar a união estável para ter direito à herança?
Sim. Embora a união estável possa ser reconhecida judicialmente, a formalização por escritura pública facilita enormemente o processo sucessório. Em caso de litígio, a ausência de provas pode inviabilizar o reconhecimento da união e, portanto, os direitos à herança.
Conclusão: União estável agora tem proteção completa
Graças ao STF, o companheiro passou a ter proteção integral na sucessão hereditária. Porém, para garantir seus direitos, é necessário documentar a união e, se possível, estabelecer um pacto de convivência. O planejamento sucessório é o melhor caminho para evitar conflitos.