Ciência cidadã envolve a participação voluntária ou remunerada de pessoas em projetos científicos, contribuindo com coleta e análise de dados. Contudo, a linha entre voluntariado e emprego pode se confundir, gerando dúvidas sobre direitos trabalhistas.
Se houver subordinação, pagamento e habitualidade, o voluntário pode ser considerado empregado de fato, com direito a registro em carteira e benefícios. Por isso, as organizações devem deixar claro se há caráter exclusivamente voluntário ou não.
Um exemplo prático é a pesquisa ambiental financiada por uma ONG que contrata moradores locais para coletar amostras. Se eles cumprirem jornadas fixas e receberem remuneração, há fortes indícios de vínculo empregatício, mesmo com a nomenclatura de “voluntário”.
A Lei do Voluntariado (Lei nº 9.608/98) permite a prestação de serviço não remunerado, mas exige formalização de termo de adesão e a ausência de qualquer contraprestação financeira. Qualquer desvio dessa lei pode resultar em ações trabalhistas.
Se você coordena ou participa de um projeto de ciência cidadã, consultar um advogado garante a adequação legal e evita surpresas. Trabalhar pelo bem comum é nobre, mas deve respeitar as normas para proteger todos os envolvidos.
