As empresas de tecnologia quântica atuam na fronteira da ciência, desenvolvendo computadores e algoritmos quânticos. Por lidar com pesquisas avançadas, surgem questões sobre sigilo industrial e contratos de propriedade intelectual com os colaboradores.
A CLT e o Código de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) estabelecem normas para proteção de invenções feitas no ambiente corporativo. Se o colaborador cria algo vinculado a sua atividade laboral, os direitos patrimoniais costumam pertencer à empresa, salvo acordo em contrário.
Um exemplo é o pesquisador que desenvolve um algoritmo quântico revolucionário durante o expediente e usando recursos da empresa. A titularidade do invento, em geral, fica com o empregador, mas isso deve ser previsto em contrato para evitar litígios futuros.
Ademais, o sigilo é crucial, pois vazamentos de informação podem significar perda de vantagem competitiva. Cláusulas de confidencialidade e não concorrência são comuns e legalmente válidas, desde que razoáveis e compatíveis com a função exercida.
Se você atua ou emprega na área quântica, procurar um advogado é fundamental para redigir contratos que protejam tanto os direitos do colaborador quanto os interesses da empresa. Prevenir disputas nesse ramo de alta especialização garante o foco no desenvolvimento tecnológico.