Direitos de Trabalhadores em Empresas de Economia Circular

A economia circular propõe um modelo sustentável de produção e consumo, reduzindo resíduos e reutilizando recursos. Empresas que adotam esse conceito precisam também respeitar direitos trabalhistas e oferecer condições justas de trabalho em cada etapa.

A CLT (art. 3º) define empregado como aquele que presta serviços de forma não eventual e sob subordinação, o que também se aplica a trabalhadores informais ou eventuais terceirizados no setor de reciclagem. Todos devem receber remuneração justa e proteção social.

Um exemplo é a contratação de catadores de materiais recicláveis para cooperativas. Em muitos casos, a contratação formal é negligenciada, gerando vulnerabilidade e falta de direitos básicos, como férias e 13º salário.

No entanto, quando formalizadas corretamente, essas parcerias impulsionam a geração de renda e a responsabilidade socioambiental, evitando problemas como passivos trabalhistas e responsabilização subsidiária ou solidária das empresas tomadoras de serviço.

Para empresas que desejam atuar na economia circular de maneira ética e legal, buscar consultoria jurídica ajuda a estruturar contratos, prevenir demandas e promover valores sustentáveis de forma genuína. Contribuir para um futuro melhor também requer segurança jurídica.

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