O contraponto como direito fundamental
Quando alguém é atingido por uma ofensa, informação inverídica ou deturpação em meios de comunicação, inclusive nas redes sociais, pode exigir o exercício do direito de resposta. Esse instituto é um mecanismo de equilíbrio entre a liberdade de expressão e a proteção à honra.
Fundamento constitucional e legal
O art. 5º, inciso V da Constituição Federal garante o direito de resposta proporcional ao agravo. A Lei nº 13.188/2015, que regulamenta o direito de resposta, estabelece os prazos e formas para exercício em veículos de comunicação, inclusive digitais.
A resposta também vale nas redes sociais?
Sim. A jurisprudência recente entende que blogs, perfis públicos, canais de vídeo e sites jornalísticos podem ser alvo de direito de resposta, desde que o conteúdo ofensivo tenha repercussão pública. A resposta deve ser divulgada com o mesmo alcance e destaque da ofensa.
Exemplos concretos
Em 2022, uma influenciadora foi obrigada a publicar direito de resposta de uma nutricionista acusada falsamente de condutas antiéticas. A Justiça determinou a veiculação do conteúdo reparador por 10 dias em seu perfil principal, com base na proporcionalidade do dano.
Ofendeu? Deixe o outro falar
Liberdade de expressão não é liberdade para atacar sem consequências. O direito de resposta reconstrói a verdade e devolve a dignidade de quem foi injustamente atingido. Fale, sim — mas esteja pronto a ouvir também.