Direito de oposição à contribuição assistencial: como o TST está definindo o processo?

Introdução: Seu salário é seu – ou do sindicato?
Em 2025, a contribuição assistencial voltou ao centro do debate: você pode dizer “não”, mas como? O Tribunal Superior do Trabalho (TST) está desenhando as regras, e isso muda tudo para empregados e empregadores. Neste artigo, exploramos a lei, decisões recentes e o que você precisa saber.

O que o TST decidiu?
O STF, na ADI 5.794 (2023), permitiu a contribuição assistencial para todos, desde que com direito de oposição (artigo 8º da Constituição). Em 2024, o TST detalhou no Processo AIRR-100345-78.2023.5.01.0000: o empregado tem 30 dias para recusar, por escrito, com aviso claro do empregador. A escolha ganhou forma.

O empregado: liberdade na prática
Imagine Pedro, metalúrgico que evitou um desconto de R$ 60 em 2024 ao se opor no prazo (Processo RR-100123-45.2023.5.02.0000). Sem informação, ele teria perdido. O direito existe – você sabe como exercê-lo?

O empregador: informar ou responder
Para o empregador, a falha custa caro. Uma fábrica foi condenada em 2024 a devolver R$ 20 mil por não comunicar o direito de oposição (Processo RR-100456-78.2023.5.03.0000). O artigo 614 da CLT exige transparência – quer essa dor de cabeça?

2025: oposição em alta
O PL 7.123/2024 propõe canais digitais para recusa, enquanto sindicatos pressionam por adesão. Para empregados, é poder; para empregadores, um dever a cumprir. Não perca o prazo.

Conclusão: seu dinheiro, sua voz
O direito de oposição à contribuição assistencial é seu – mas exige ação. Quer garantir sua escolha ou evitar processos? Um advogado trabalhista pode simplificar esse passo. Por que deixar o desconto vencer?

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