Direito de convivência familiar e medidas protetivas para autistas em situação de vulnerabilidade

Introdução
O direito de convivência familiar é um princípio fundamental previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei n.º 8.069/1990), estendido também aos adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) por força da Lei Berenice Piana (Lei n.º 12.764/2012) e da Lei Brasileira de Inclusão (Lei n.º 13.146/2015). A família representa um pilar de afeto e proteção, mas em cenários de vulnerabilidade – como violência, abandono ou negligência –, medidas protetivas podem ser acionadas para salvaguardar o indivíduo com autismo.

Fundamentos legais para proteção
Seja pela aplicação do ECA (em caso de crianças e adolescentes) ou da Lei Brasileira de Inclusão (para adultos), o poder judiciário pode determinar medidas de proteção quando se verifica situação de risco ou vulnerabilidade que impeça o pleno exercício da convivência familiar. Entre as ações possíveis estão o afastamento do agressor do lar, a colocação da pessoa com TEA em família substituta ou em instituição de acolhimento, e até perda ou suspensão do poder familiar, dependendo da gravidade do caso.

Convivência assistida e supervisão
Em algumas circunstâncias, a justiça pode fixar visitas monitoradas ou estipular condições específicas para a convivência entre a pessoa autista e seus familiares, visando assegurar que não haja abusos, negligência ou violência. Essa mediação é comum quando há disputas de guarda ou quando as autoridades identificam riscos de maus-tratos. O principal objetivo é proteger o autista, promovendo um ambiente seguro e acolhedor.

Exemplo de aplicação prática
Imagine um jovem autista submetido a agressões dentro de casa por parte de um familiar. Após denúncia de vizinhos e investigação, é verificado que a situação oferece risco contínuo. O Ministério Público pode requerer ao juiz o afastamento do agressor ou a colocação provisória do jovem em um espaço de acolhimento seguro, enquanto ocorre o devido processo legal. Caso sejam confirmados os maus-tratos, pode ocorrer perda do poder familiar ou interdição do agressor de conviver com a vítima.

Conclusão
O direito de convivência familiar é um componente essencial na formação e proteção da pessoa com TEA. Quando esse direito é ameaçado por situações de violência, abandono ou negligência, as medidas protetivas devem ser acionadas para garantir a segurança do indivíduo. A legislação brasileira oferece ferramentas para a tutela de seus interesses, cabendo às autoridades, familiares e profissionais envolvidos atuar de maneira rápida e eficiente. Em caso de dúvida, a assistência jurídica especializada é o caminho mais sólido para zelar por esse direito fundamental.

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