Direito das coisas na era do compartilhamento: Uber, Airbnb e a posse temporária

A economia do compartilhamento desafia conceitos tradicionais de posse e propriedade. Serviços como Uber e Airbnb operam na posse temporária, onde usuários acessam bens sem adquirir direitos reais. Sob o artigo 1.196 do CC, posse exige intenção de dono, mas aplicativos criam uma nova categoria: posse por uso limitado.

Em 2023, o STJ decidiu que motoristas de Uber não têm posse sobre os veículos alugados, apenas detenção. Isso afeta direitos como indenização por danos ao carro, já que a responsabilidade recai sobre a locadora. Já no Airbnb, um caso no RS debateu se hóspedes têm direito à proteção contra despejo abrupto. O juiz aplicou analogicamente a lei do inquilinato, garantindo prazo mínimo de 72 horas para desocupação.

A falta de legislação específica gera insegurança. Propostas como o PL 1.458/2023 buscam regulamentar plataformas, exigindo seguro para danos a terceiros e transparência nos termos de uso. Enquanto isso, usuários devem fotografar bens antes do uso e ler contratos com atenção.

Tribunais também discutem se plataformas são mediadoras ou empregadoras. Em 2024, o TST manteve decisão de que Uber não é empregador, reforçando o modelo de prestação de serviços autônomos. Para evitar litígios, especialistas recomendam que donos de imóveis no Airbnb registrem contratos em plataformas digitais com assinatura eletrônica certificada.

Perguntas frequentes:

  • Posso processar um hóspede que danificou meu imóvel no Airbnb? Sim, com base no Código Civil (art. 1.396).
  • Motoristas de aplicativo têm direito a seguro? Depende do contrato com a plataforma; a maioria não oferece cobertura integral.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo