Direito Autoral e Obras Criadas por IA: A Quem Pertence a Criação?

Se foi o robô que criou, quem assina?

Com o avanço das IAs generativas, já é possível criar músicas, livros, imagens e até pareceres jurídicos em poucos segundos. Mas surge uma dúvida que desafia o Direito: quem é o autor de algo que foi criado por uma máquina?

O que diz a Lei Brasileira?

A Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) é clara: só pessoas naturais podem ser consideradas autoras. Ou seja, a IA não pode deter direitos autorais. No entanto, se um ser humano deu os comandos e exerceu criatividade sobre o conteúdo, ele pode ser considerado coautor.

Mas a linha é tênue. Até onde vai a intervenção humana? E em que momento ela é suficiente para justificar a titularidade?

Os riscos legais

  • Plágio involuntário: IAs podem reproduzir trechos de obras protegidas;

  • Ausência de crédito: usuários publicam conteúdos criados por IA como se fossem próprios;

  • Conflitos contratuais: quem contratou a IA pode se achar proprietário do conteúdo.

Como evitar dores de cabeça?

  • Sempre revisar e editar conteúdos gerados por IA;

  • Inserir cláusulas sobre autoria e uso em contratos com freelancers e agências;

  • Não usar IA como fonte final de produção intelectual.


Se a obra é criada sem alma, a responsabilidade continua sendo de quem apertou o botão. E a lei não aceita autores invisíveis.

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