Se foi o robô que criou, quem assina?
Com o avanço das IAs generativas, já é possível criar músicas, livros, imagens e até pareceres jurídicos em poucos segundos. Mas surge uma dúvida que desafia o Direito: quem é o autor de algo que foi criado por uma máquina?
O que diz a Lei Brasileira?
A Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) é clara: só pessoas naturais podem ser consideradas autoras. Ou seja, a IA não pode deter direitos autorais. No entanto, se um ser humano deu os comandos e exerceu criatividade sobre o conteúdo, ele pode ser considerado coautor.
Mas a linha é tênue. Até onde vai a intervenção humana? E em que momento ela é suficiente para justificar a titularidade?
Os riscos legais
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Plágio involuntário: IAs podem reproduzir trechos de obras protegidas;
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Ausência de crédito: usuários publicam conteúdos criados por IA como se fossem próprios;
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Conflitos contratuais: quem contratou a IA pode se achar proprietário do conteúdo.
Como evitar dores de cabeça?
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Sempre revisar e editar conteúdos gerados por IA;
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Inserir cláusulas sobre autoria e uso em contratos com freelancers e agências;
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Não usar IA como fonte final de produção intelectual.
Se a obra é criada sem alma, a responsabilidade continua sendo de quem apertou o botão. E a lei não aceita autores invisíveis.