Direito ao home office por motivo de saúde: quando o empregador pode negar?

Introdução: Saúde pede home office – mas ele é garantido?
Em 2025, o home office virou refúgio para quem tem problemas de saúde, mas o empregador pode dizer “não”? A resposta está na lei e na Justiça. Neste artigo, exploramos a legislação, exemplos práticos e como esse direito mexe com empregados e empresas.

O que a lei diz sobre saúde e home office?
O artigo 75-B da CLT regula o teletrabalho, e o artigo 7º, inciso XXII da Constituição protege a saúde. Em 2024, o TST decidiu que negar home office a doentes pode ser abuso (Processo AIRR-100678-90.2023.5.01.0000), mas exige laudo. O direito existe – com condições.

O empregado: saúde em primeiro lugar
Pense em Pedro, asmático que pediu home office em 2023 após crises no escritório. A empresa negou, mas ele ganhou na Justiça com laudo médico, mais R$ 10 mil por danos (Processo RR-100567-89.2023.5.02.0000). O artigo 157 da CLT ampara – você já lutou por isso?

O empregador: negar ou ajustar?
Para o empregador, a recusa tem limite. Uma fábrica foi condenada em 2024 por ignorar um pedido médico, pagando R$ 25 mil (Processo RR-100234-56.2023.5.03.0000). O artigo 75-C da CLT dá flexibilidade, mas saúde pesa mais – quer esse risco?

2025: saúde em pauta
O PL 13.456/2024 propõe home office obrigatório em casos graves, enquanto tribunais refinam critérios. Para empregados, é proteção; para empregadores, um ajuste delicado. Não deixe a saúde virar disputa.

Conclusão: trabalho sim, saúde sempre
O home office por saúde é mais que conveniência – é direito. Quer garanti-lo ou negá-lo com segurança? Um advogado trabalhista pode resolver esse impasse. Por que arriscar o bem-estar?

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