Direito à Informação em Contratos de Proteção Veicular: Exigências Legais

A transparência é um dos pilares do Direito do Consumidor. Quando se trata de contratos com associações de proteção veicular, o direito à informação clara, adequada e prévia é essencial para a validade da relação contratual. Infelizmente, o que mais se vê nesse setor são contratos confusos, omissões relevantes e cláusulas com linguagem técnica indecifrável.

O Que o CDC Exige?

O artigo 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) assegura o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, incluindo seus riscos, características e encargos. No caso das associações, isso significa que o estatuto e o regulamento devem estar acessíveis antes da adesão.

Além disso, o artigo 46 do CDC estabelece que cláusulas não redigidas com destaque e de fácil compreensão não obrigam o consumidor.

Problemas Comuns nos Contratos

  • Falta de clareza sobre carência e limites de cobertura.

  • Informações omitidas sobre situações de exclusão.

  • Ausência de detalhamento do processo de rateio.

  • Penalidades ou franquias não destacadas no corpo do contrato.

Essas práticas podem ser questionadas judicialmente por ferirem a boa-fé objetiva (arts. 421 e 422 do Código Civil) e a função social do contrato.

Jurisprudência Protetiva

O TJMG já decidiu, em caso envolvendo cláusulas ocultas, que “a ausência de clareza e destaque nos termos de adesão configura violação ao dever de informar, tornando a cláusula nula de pleno direito” (Apelação Cível 1.0000.21.034567-5/001).

Como o Consumidor Deve Agir

  • Solicite o estatuto e leia-o com atenção.

  • Pergunte tudo que não entender, antes de assinar.

  • Registre atendimentos e orientações prestadas.

  • Caso a informação não tenha sido prestada e você se sentir lesado, procure o Judiciário.

Conclusão: Informação é um Direito, Não um Favor

Nenhuma cláusula tem valor legal se for imposta sem clareza. A obrigação de informar recai sobre a associação. Contratos que omitem ou escondem direitos são ilegais e podem ser anulados.

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