Direito à Informação do Paciente: Como Exigir Dados Médicos e Prontuários

Saiba como garantir acesso a prontuários e dados médicos, entenda direitos do paciente e as obrigações de hospitais e clínicas em fornecê-los.

Introdução

Ter acesso a prontuários, exames e históricos médicos é um direito fundamental do paciente. Essas informações permitem acompanhar a evolução da saúde, buscar uma segunda opinião ou até embasar uma ação judicial. Você sabe como exigir seus dados médicos e quais leis asseguram esse direito?

Fundamentação Jurídica

A Resolução CFM nº 1.821/2007 e o Código de Ética Médica garantem o direito do paciente de acessar seus dados. A Lei de Acesso à Informação (LAI), bem como o Código de Defesa do Consumidor, também podem ser aplicados. A jurisprudência é clara: clínicas, hospitais e médicos não podem negar a entrega do prontuário ao paciente ou seu representante legal.

Exemplo Prático

Um paciente solicita o prontuário médico para entender melhor o tratamento prescrito e considerar uma segunda opinião. Se a clínica se recusa a entregar, o paciente pode recorrer ao Judiciário. O juiz, com base na legislação e precedentes, determina a entrega imediata do documento.

Atualizações Legais e Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) fortaleceu ainda mais o direito à informação, exigindo transparência e segurança no tratamento de dados médicos. Decisões recentes têm reforçado multas e indenizações em casos de negativa injustificada ou omissão.

Chamadas à Ação Suteis

Você sabe se tem acesso a todas as suas informações médicas? Caso enfrente dificuldades, um advogado especializado pode ajudar a fazer valer seus direitos.

Perguntas Frequentes (FAQs)

1. Posso pedir meu prontuário a qualquer momento?
Sim, o paciente ou seu representante legal pode solicitar quando desejar.

2. Há custos para obter o prontuário?
Podem ser cobrados custos de cópia, mas a instituição não pode negar o documento.

3. E se a clínica se recusar a entregar?
É possível acionar a Justiça para obrigar a liberação das informações.

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