Diferenças entre Extradição Judicial e Administrativa: Existe Essa Separação no Brasil?

Muitos acreditam que a extradição pode ser dividida entre judicial e administrativa, mas no Brasil todo pedido de extradição é, por natureza, judicial. Ainda assim, o Poder Executivo participa da etapa final, o que gera a falsa impressão de um processo administrativo autônomo.

⚖️ No Brasil, a Extradição é Sempre Judicial

Segundo a Constituição Federal (art. 102, I, “g”), compete ao Supremo Tribunal Federal julgar pedidos de extradição. Não existe, portanto, a figura da extradição “administrativa” nos moldes de outros países.

A atuação do Poder Executivo é política e limitada à autorização final da entrega do extraditando.

🧾 Fluxo Processual da Extradição

  1. Pedido é recebido pelo Ministério da Justiça;

  2. Encaminhamento ao STF;

  3. Instrução com defesa e parecer do MPF;

  4. Julgamento pelo STF;

  5. Decisão final do Presidente da República sobre a entrega.

A fase judicial precede obrigatoriamente qualquer manifestação política.

📌 Outros Países Adotam Sistemas Híbridos

Países como os EUA, Reino Unido e França têm sistemas com maior participação do Executivo nas etapas iniciais. No Brasil, a separação entre Judiciário e Executivo é mais rígida, reforçando a segurança jurídica.

💡 Julgamento Técnico ou Vontade Política?

Você confiaria num processo de extradição sem decisão judicial? O modelo brasileiro impede isso — o STF é o único juiz da legalidade.

Conclusão: No Brasil, a Extradição Tem Natureza Judicial

A extradição é julgada exclusivamente pelo Supremo Tribunal Federal. O papel do Executivo é político, mas subordinado ao julgamento legal. Não há extradição sem controle judicial.

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