Diferença Entre Seguro Tradicional e Proteção Veicular: O Que Diz a Lei?

Em um cenário onde o custo do seguro veicular é elevado, a proteção veicular tem ganhado espaço como alternativa econômica, mas será que ela oferece o mesmo respaldo jurídico? É preciso compreender as diferenças estruturais e legais entre o seguro tradicional e as associações de proteção veicular para tomar uma decisão consciente.

Fundamento Legal: O Que é Seguro no Ordenamento Jurídico Brasileiro?

O contrato de seguro está disciplinado no artigo 757 do Código Civil, que estabelece que “pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados”. Além disso, toda operação de seguro depende de autorização e fiscalização da Susep (Lei nº 4.594/64 e Decreto-Lei nº 73/66).

Por outro lado, a proteção veicular se organiza com base nos artigos 53 a 61 do Código Civil, que regulam as associações civis. Não se trata de um contrato de seguro, mas de um pacto associativo entre membros que rateiam prejuízos mediante contribuições mensais.

Principais Diferenças: Contrato x Estatuto Associativo

No seguro tradicional, há uma empresa seguradora que oferece cobertura conforme normas estabelecidas e fiscalizadas pelo Estado. O contrato é padronizado, há reserva técnica e fundo garantidor, o que dá maior segurança ao consumidor.

Na proteção veicular, não há contrato típico de seguro. Os termos são definidos em estatuto ou regulamento interno da associação, com regras que podem ser alteradas pelos próprios associados. A ausência de fiscalização da Susep deixa o associado em situação de maior risco, especialmente em caso de negativa de cobertura.

Exemplo Prático: Perda Total em Acidente de Trânsito

Imagine um motorista que bate o carro em uma colisão grave e solicita a cobertura de perda total. Se for segurado, receberá o valor previsto na apólice, conforme tabela Fipe. Já na proteção veicular, pode haver negativa sob argumento de “inobservância do estatuto” ou “inadimplência coletiva”, gerando insegurança e disputas judiciais.

Atenção: O Consumidor Tem Direitos Mesmo em Associações

Apesar da natureza diferente, os princípios do Código de Defesa do Consumidor podem ser aplicados às associações, conforme entendimento consolidado em decisões do STJ. Isso significa que, diante de propaganda enganosa, cláusulas abusivas ou negativa arbitrária de cobertura, o consumidor pode buscar reparação judicial.

Conclusão: Avalie Risco, Custo e Garantia

O seguro tradicional oferece maior segurança jurídica, mas é mais caro. Já a proteção veicular, embora mais acessível, carece de garantias efetivas em situações de conflito. Avaliar o custo-benefício é essencial, mas sempre com atenção aos limites legais de cada modalidade.

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