Diferença Entre Ilícito Administrativo e Ilícito Penal

Ilícito Administrativo

Definição: Ilícito administrativo é uma infração cometida por uma pessoa, física ou jurídica, que viola normas administrativas estabelecidas pelo Estado. Essas normas regulam a atuação de servidores públicos, empresas e cidadãos em suas interações com a administração pública.

Exemplos:

  • Descumprimento de regulamentos de órgãos públicos.
  • Não cumprimento de prazos em processos administrativos.
  • Falta de prestação de contas por servidores públicos.

Sanções:

  • Multas administrativas.
  • Suspensão de direitos ou benefícios.
  • Advertência ou censura.
  • Demissão de servidores públicos.

Ilícito Penal

Definição: Ilícito penal é uma conduta que viola a lei penal, configurando um crime ou contravenção penal. A infração penal é considerada uma agressão aos bens jurídicos protegidos pelo direito penal, como a vida, a integridade física, o patrimônio, a honra, entre outros.

Exemplos:

  • Homicídio.
  • Roubo.
  • Estelionato.
  • Tráfico de drogas.

Sanções:

  • Pena de prisão.
  • Multas penais.
  • Prestação de serviços à comunidade.
  • Medidas de segurança (como internação em hospital psiquiátrico).

Diferenças Entre Ilícito Administrativo e Ilícito Penal

  1. Natureza das Normas Violadas:
    • Ilícito Administrativo: Viola normas administrativas que regulam o funcionamento da administração pública e a conduta de seus agentes.
    • Ilícito Penal: Viola normas penais que protegem bens jurídicos essenciais da sociedade.
  2. Objetivo da Sanção:
    • Ilícito Administrativo: Busca manter a ordem administrativa e disciplinar a conduta dos agentes públicos e cidadãos em relação às normas administrativas.
    • Ilícito Penal: Visa proteger a sociedade de condutas altamente reprováveis e garantir a segurança e a paz social.
  3. Autoridade Julgadora:
    • Ilícito Administrativo: É julgado por autoridades administrativas, como comissões disciplinares, secretarias e autarquias.
    • Ilícito Penal: É julgado pelo Poder Judiciário, através de juízes e tribunais criminais.
  4. Processo de Apuração:
    • Ilícito Administrativo: Segue processos administrativos, que podem ser mais informais e menos complexos do que os processos penais.
    • Ilícito Penal: Segue o processo penal, que é mais formal, com etapas rigorosas de investigação, acusação e julgamento, garantindo o direito de defesa e o contraditório.

Considerações Finais

A distinção entre ilícito administrativo e ilícito penal é fundamental para a correta aplicação das normas e sanções pertinentes. Enquanto o ilícito administrativo tem um enfoque mais direcionado à regulação e disciplina das atividades administrativas, o ilícito penal trata de comportamentos que afetam profundamente a ordem social e demandam uma resposta mais severa do Estado.

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