Diferença Entre Cancelamento e Exclusão: O Que o Associado Precisa Saber

Embora pareçam semelhantes, cancelamento e exclusão do associado possuem fundamentos e consequências jurídicas distintas. Compreender essa diferença pode evitar prejuízos e garantir direitos no momento de sair da associação.

Cancelamento: Atitude Voluntária do Associado

O cancelamento ocorre por decisão do próprio consumidor. Está amparado pelo art. 57 do Código Civil, e não depende de justificativa. A associação não pode impor penalidades ou cláusulas abusivas que impeçam o desligamento.

Exemplos de cancelamento:

  • Insatisfação com o serviço.

  • Venda do veículo.

  • Substituição por seguro tradicional.

Exclusão: Ato Unilateral da Associação

A exclusão, por sua vez, decorre de decisão da própria associação, que deve estar fundamentada em motivos graves, como:

  • Ato ilícito do associado.

  • Fraude.

  • Inadimplência reiterada (não apenas um atraso).

É obrigatória a abertura de processo interno com direito de defesa.

Riscos do Desconhecimento

Algumas associações registram o cancelamento como “exclusão por inadimplência”, prejudicando o consumidor em ações futuras. Isso pode ser combatido judicialmente como prática abusiva.

Entender É Se Proteger

Quem entende a diferença entre cancelamento e exclusão evita armadilhas contratuais. Você tem o direito de sair da associação quando quiser, e deve fazê-lo de forma segura e documentada.

Conclusão: Saia de Forma Correta, Sem Prejuízo Futuro

Comunique por escrito, solicite recibo e exija o cancelamento regular. Evite que sua saída seja manipulada e prejudique sua imagem como consumidor.

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