
Embora pareçam semelhantes, cancelamento e exclusão do associado possuem fundamentos e consequências jurídicas distintas. Compreender essa diferença pode evitar prejuízos e garantir direitos no momento de sair da associação.
Cancelamento: Atitude Voluntária do Associado
O cancelamento ocorre por decisão do próprio consumidor. Está amparado pelo art. 57 do Código Civil, e não depende de justificativa. A associação não pode impor penalidades ou cláusulas abusivas que impeçam o desligamento.
Exemplos de cancelamento:
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Insatisfação com o serviço.
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Venda do veículo.
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Substituição por seguro tradicional.
Exclusão: Ato Unilateral da Associação
A exclusão, por sua vez, decorre de decisão da própria associação, que deve estar fundamentada em motivos graves, como:
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Ato ilícito do associado.
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Fraude.
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Inadimplência reiterada (não apenas um atraso).
É obrigatória a abertura de processo interno com direito de defesa.
Riscos do Desconhecimento
Algumas associações registram o cancelamento como “exclusão por inadimplência”, prejudicando o consumidor em ações futuras. Isso pode ser combatido judicialmente como prática abusiva.
Entender É Se Proteger
Quem entende a diferença entre cancelamento e exclusão evita armadilhas contratuais. Você tem o direito de sair da associação quando quiser, e deve fazê-lo de forma segura e documentada.
Conclusão: Saia de Forma Correta, Sem Prejuízo Futuro
Comunique por escrito, solicite recibo e exija o cancelamento regular. Evite que sua saída seja manipulada e prejudique sua imagem como consumidor.
