Diferença Entre Autorização de Desconto e Contrato Válido no INSS

Muitos beneficiários do INSS acreditam que, ao assinar uma autorização genérica, estão contratando um serviço ou empréstimo. Mas há uma diferença jurídica fundamental entre autorização de desconto e um contrato válido. E entender essa diferença pode significar a devolução de valores e a proteção do seu benefício.

Autorização de Desconto Não É Contrato

A autorização isolada para desconto em benefício não substitui a formalização de um contrato. O contrato exige:

  • Consentimento claro e informado;

  • Definição de valor, prazo e condições;

  • Assinatura ou gravação com identificação inequívoca;

  • Fornecimento de cópia ao consumidor.

Se houver apenas uma autorização genérica — sem as cláusulas e os termos de contratação — o desconto é considerado ilegal.

O Que Dizem os Tribunais

O STJ, no REsp 1.634.851/SP, firmou entendimento de que “não há relação contratual válida na ausência de contrato ou prova da ciência do consumidor.” Portanto, a simples autorização de desconto não legitima a cobrança.

Como Agir se Você Só Autorizou o Desconto?

  1. Solicite cópia do contrato à instituição financeira;

  2. Caso não exista ou contenha falhas, requeira o cancelamento imediato e a devolução dos valores;

  3. Se não resolver, proponha ação judicial fundamentada na ausência de contrato válido.

Exemplo de Caso Real

O TJMG, em 2023, determinou a nulidade de descontos feitos com base apenas em autorização para débito. O banco foi condenado a restituir os valores em dobro e a indenizar a autora por danos morais.

Autorização de desconto é um início, mas não é um contrato. Sem contrato, não há cobrança válida. Exija seus direitos.

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