Muitos beneficiários do INSS acreditam que, ao assinar uma autorização genérica, estão contratando um serviço ou empréstimo. Mas há uma diferença jurídica fundamental entre autorização de desconto e um contrato válido. E entender essa diferença pode significar a devolução de valores e a proteção do seu benefício.
Autorização de Desconto Não É Contrato
A autorização isolada para desconto em benefício não substitui a formalização de um contrato. O contrato exige:
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Consentimento claro e informado;
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Definição de valor, prazo e condições;
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Assinatura ou gravação com identificação inequívoca;
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Fornecimento de cópia ao consumidor.
Se houver apenas uma autorização genérica — sem as cláusulas e os termos de contratação — o desconto é considerado ilegal.
O Que Dizem os Tribunais
O STJ, no REsp 1.634.851/SP, firmou entendimento de que “não há relação contratual válida na ausência de contrato ou prova da ciência do consumidor.” Portanto, a simples autorização de desconto não legitima a cobrança.
Como Agir se Você Só Autorizou o Desconto?
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Solicite cópia do contrato à instituição financeira;
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Caso não exista ou contenha falhas, requeira o cancelamento imediato e a devolução dos valores;
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Se não resolver, proponha ação judicial fundamentada na ausência de contrato válido.
Exemplo de Caso Real
O TJMG, em 2023, determinou a nulidade de descontos feitos com base apenas em autorização para débito. O banco foi condenado a restituir os valores em dobro e a indenizar a autora por danos morais.
Autorização de desconto é um início, mas não é um contrato. Sem contrato, não há cobrança válida. Exija seus direitos.