A partir de 27 de janeiro de 2025, o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) será o único meio oficial de publicação para intimações não pessoais em todo o Brasil. Essa mudança, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio das Resoluções 455/2022 e 569/2024, representa uma nova fase na sistemática das comunicações processuais, promovendo a centralização e a padronização de informações em âmbito nacional.
Com a implementação do DJEN, os prazos processuais serão contados de forma unificada e simplificada. A publicação dos atos judiciais será considerada no dia útil seguinte à sua disponibilização no DJEN, iniciando-se a contagem do prazo no próximo dia útil. Essa padronização elimina a necessidade de consultar múltiplos diários de justiça estaduais, reduzindo o risco de perda de prazos e promovendo maior segurança jurídica para advogados e partes interessadas.
Além disso, o DJEN integrará informações de diversos sistemas judiciais, como o Processo Judicial Eletrônico (PJe), o JPe, o Siap, e o Siscom, facilitando o acesso dos operadores do Direito às intimações. Entretanto, processos que tramitam no sistema eproc ainda utilizarão as intimações eletrônicas internas, com prazos regidos pela Lei 11.419/2006, até que o sistema seja completamente adaptado às novas regras.
Outro ponto relevante é que, com a centralização no DJEN, o prazo de 10 dias para ciência de intimações será extinto. Essa alteração demanda atenção redobrada dos advogados, que precisarão consultar o DJEN regularmente para garantir o acompanhamento adequado dos atos processuais. A ferramenta estará acessível pelo portal do CNJ, no endereço https://comunica.pje.jus.br, permitindo que os profissionais se atualizem de maneira prática e rápida.
A mudança traz benefícios significativos, como maior eficiência e economia de tempo, mas exige adaptação imediata dos usuários do sistema judiciário. O TJMG já se adequou às normas do CNJ, demonstrando como a centralização pode otimizar o trabalho dos tribunais e facilitar a vida dos profissionais do Direito. Portanto, é fundamental que advogados e partes envolvidas se familiarizem com o DJEN e suas funcionalidades para aproveitar ao máximo essa evolução no Judiciário brasileiro.