Diário de Justiça Eletrônico Nacional: O Que Muda para Advogados e Partes nos Processos?

A criação do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) transformou a maneira como advogados e partes acessam as publicações judiciais no Brasil. Regulamentado pela Resolução CNJ nº 455/2022, o DJEN substitui os antigos diários eletrônicos regionais, centralizando as informações em um único canal.

A principal função do DJEN é publicar atos processuais como despachos, decisões interlocutórias e ementas de acórdãos, atendendo às normas do Código de Processo Civil. Essa centralização garante que os advogados e as partes possam acompanhar os atos processuais de forma mais prática e eficiente.

Uma mudança significativa é que as intimações destinadas aos advogados são realizadas exclusivamente pelo DJEN, salvo aquelas que exigem ciência pessoal das partes. Esse modelo simplifica o acesso às informações e reduz o risco de perdas de prazos devido à fragmentação dos sistemas regionais.

Além disso, o DJEN é acessível a toda a sociedade por meio de um portal público, promovendo transparência e democratização do acesso à justiça. Para advogados, a consulta regular ao DJEN tornou-se indispensável para o acompanhamento de processos.

A implementação do DJEN representa um passo importante para a modernização do Poder Judiciário, com impactos positivos na celeridade e eficiência dos trâmites processuais. Adaptar-se a essa nova realidade é fundamental para todos os operadores do direito.

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