O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) substituiu os diários eletrônicos individuais dos tribunais, marcando o início de uma nova era para as publicações processuais no Brasil. Regulamentado pela Resolução CNJ nº 455/2022, o DJEN centraliza todas as informações em uma única plataforma.
Antes da implementação do DJEN, cada tribunal mantinha seu próprio diário eletrônico, o que tornava o acompanhamento processual mais complexo. Agora, com o DJEN, os advogados podem acessar despachos, decisões e intimações de forma centralizada, economizando tempo e reduzindo a chance de erros.
O uso do DJEN é obrigatório para publicações judiciais, mas facultativo para atos administrativos, como os relacionados a corregedorias. Isso garante que o sistema seja utilizado principalmente para os fins mais relevantes, como a comunicação de atos processuais.
Além de ser acessível ao público geral por meio de um portal, o DJEN promove a transparência e a eficiência no sistema judicial brasileiro. Para advogados e partes, essa mudança representa um avanço significativo, simplificando o acompanhamento de processos.
Com o fim dos diários individuais, o DJEN consolida-se como o principal meio de comunicação processual no país. A consulta regular ao DJEN é indispensável para o pleno exercício da advocacia e a segurança jurídica das partes.