A partir de 27 de janeiro de 2025, o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) se tornará o meio exclusivo para a publicação e intimação “não pessoal” de atos judiciais no Brasil. Essa mudança, instituída pela Resolução nº 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com alterações pela Resolução nº 569/2024, marca um avanço significativo na modernização e padronização do sistema judiciário brasileiro. Mas o que isso realmente significa para os operadores do Direito e para as partes interessadas nos processos judiciais?
O DJEN surge como um esforço nacional para unificar as publicações judiciais, eliminando a necessidade de múltiplos diários estaduais ou regionais. Agora, qualquer ato judicial praticado nos sistemas eletrônicos regulamentados estará disponível exclusivamente neste novo formato. Isso significa que advogados, defensores públicos, membros do Ministério Público e cidadãos devem redobrar a atenção às publicações no DJEN, pois ele será o único veículo válido para contagem de prazos processuais, de acordo com o art. 224 do Código de Processo Civil (CPC).
A principal vantagem do DJEN é a simplificação. Antes, advogados precisavam acompanhar múltiplos diários de justiça, dependendo do tribunal ou instância em que o processo tramitava. Com o DJEN, todas as informações relevantes estarão centralizadas, promovendo maior agilidade e transparência no acesso às intimações judiciais. Contudo, essa inovação exige adaptação imediata, já que a contagem de prazos será vinculada exclusivamente à data de publicação no DJEN, e intimações paralelas em outros sistemas terão apenas caráter informativo.
Apesar das vantagens, a implementação do DJEN não foi unânime. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) solicitou ao CNJ a suspensão da nova sistemática, alegando possíveis dificuldades técnicas e prejuízos aos profissionais do Direito. No entanto, o pedido foi indeferido, reforçando a obrigatoriedade da transição. Essa decisão reflete a confiança do CNJ na infraestrutura tecnológica e na capacidade dos tribunais de se adaptarem às novas exigências.
Para os profissionais do Direito, o uso do DJEN é um marco que exige atenção redobrada e ajustes nas rotinas de trabalho. Manter-se atualizado sobre a publicação no DJEN é essencial para evitar a perda de prazos e garantir a plena defesa dos interesses de seus clientes. Além disso, a integração entre sistemas como PJe, JPe e SISCOM reforça a necessidade de domínio sobre as ferramentas digitais, consolidando o avanço do Judiciário brasileiro rumo à total digitalização.