Desvio de Função e Abuso de Poder: Fundamentos para Rescisão Indireta com Indenização

Quando a função contratada não é respeitada
Desvio de função ocorre quando o trabalhador é obrigado a exercer atividades diferentes daquelas para as quais foi contratado, sem receber por isso ou sem a devida reclassificação salarial. Essa prática, comum em diversas empresas, é ilegal e dá margem à rescisão indireta.
O fundamento está no art. 468 da CLT, que proíbe alterações unilaterais no contrato de trabalho que causem prejuízo ao empregado.
Casos reais reconhecidos pela Justiça
O TRT da 6ª Região reconheceu a rescisão indireta de uma vendedora que passou a fazer serviços de limpeza sem aumento de salário. O tribunal considerou a conduta como abuso de poder, determinando o pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais.
Situações como essa são ainda mais graves quando acompanhadas de ameaças ou retaliações por parte da chefia.
Como documentar o desvio de função
Guardar cópias do contrato original, descrições de cargo, folhas de ponto e testemunhas que possam comprovar a mudança são ações essenciais. Prints de ordens informais também são úteis.
O desvio de função pode ser acumulado com ações de equiparação salarial ou pedido de danos morais, dependendo do contexto.
Você não precisa se submeter ao abuso de autoridade
Ser polivalente não é ser explorado. Se você exerce atividades fora de sua função sem reconhecimento ou compensação, está sendo lesado. Busque respaldo legal e reaja com inteligência.