Mentir com intenção política pode ser crime
A desinformação institucionalizada, promovida por agentes públicos ou grupos organizados, é uma forma moderna de sabotagem contra a ordem constitucional. O objetivo não é apenas confundir, mas enfraquecer a credibilidade das instituições, das leis e do próprio processo democrático.
A Constituição protege o direito à informação de qualidade (art. 5º, XIV), e sua sabotagem pode configurar improbidade, crimes contra a administração e até contra o Estado Democrático.
Quando a desinformação ultrapassa o limite legal?
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Quando promovida com recursos públicos;
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Quando afeta a credibilidade da Justiça, do sistema eleitoral ou da imprensa livre;
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Quando visa a manipular a opinião pública com fatos sabidamente falsos.
Tais condutas podem ser punidas pelo art. 359-S do Código Penal (comunicação enganosa em massa) e pela Lei de Improbidade.
O papel do STF e do TSE
Ambos os tribunais têm reforçado que a desinformação sistemática compromete o funcionamento das instituições e que quem a promove deve ser responsabilizado.
Decisões recentes bloquearam perfis, determinaram remoções e aplicaram multas a políticos e grupos que financiaram redes de desinformação.
Mentira organizada é golpe branco
Não é preciso tanques nas ruas para sabotar uma democracia — basta minar a confiança nas instituições. E a Constituição tem os remédios jurídicos para impedir que isso aconteça.
Informação é o oxigênio da democracia
Cidadãos bem informados são a melhor defesa contra o autoritarismo e a fraude. Proteger a verdade constitucional é proteger o futuro do país.