Introdução: O trabalho é igual para todos – ou deveria ser?
Em 2025, a desigualdade racial no mercado ainda é uma ferida aberta: salários menores, menos promoções. Ações afirmativas prometem mudar isso, mas as empresas estão na mira da lei. Neste artigo, exploramos a legislação, exemplos reais e como empregados e empregadores enfrentam esse desafio.
O que a lei diz sobre desigualdade racial?
O artigo 5º da Constituição garante igualdade, e a Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) incentiva ações afirmativas. Em 2024, o TST condenou uma empresa por discriminação racial (Processo AIRR-100567-89.2023.5.01.0000), baseando-se no artigo 223 da CLT. Justiça não é opcional.
O empregado: luta por equidade
Pense em João, auxiliar negro que ganhava 20% menos que colegas brancos na mesma função. Em 2024, ele venceu na Justiça, recebendo R$ 15 mil retroativos (Processo RR-100234-56.2023.5.02.0000). O artigo 7º, inciso XXX da Constituição proíbe diferenças – você já sentiu esse gap?
O empregador: dever ou oportunidade?
Para o empregador, ignorar é risco. Uma rede varejista foi multada em R$ 100 mil em 2024 por não ter políticas inclusivas (Processo RR-100678-90.2023.5.03.0000). O artigo 3º da CLT exige respeito – quer transformar isso em vantagem?
2025: inclusão em alta
O PL 11.234/2024 propõe cotas obrigatórias em grandes empresas, enquanto fiscalizações crescem. Para empregados, é empoderamento; para empregadores, um chamado à ação. Não fique fora dessa transformação.
Conclusão: igualdade é o futuro
A desigualdade racial no trabalho tem solução – e a lei está cobrando. Quer justiça ou uma empresa inclusiva? Um advogado trabalhista pode abrir esse caminho. Por que aceitar menos que o justo?
