
Segurança do trabalho não é detalhe — é obrigação legal
O empregador tem o dever de observar as normas de segurança e saúde do trabalho, conforme estabelecido pela CLT e pelas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho. Descumprir essas obrigações expõe o trabalhador a riscos, o que pode justificar rescisão indireta, com base no art. 483, “c” da CLT.
Exemplos de violação à segurança
Falta de equipamentos de proteção individual (EPIs), não realização de exames periódicos, ausência de treinamento para máquinas perigosas, omissão sobre riscos ambientais ou trabalho em altura sem proteção adequada são infrações frequentes.
Casos que chegaram à Justiça
Em decisão do TRT da 3ª Região, um trabalhador de empresa química obteve rescisão indireta após demonstrar que manuseava substâncias tóxicas sem máscara nem ventilação adequada. A empresa também foi multada pela fiscalização do trabalho.
Como comprovar a negligência do empregador
Fotos do ambiente, relatórios técnicos, laudos médicos, autuações da fiscalização e testemunhos são fundamentais para comprovar que a empresa ignorou normas que colocam vidas em risco.
Rescisão, indenização e denúncia ao MTE
Além da rescisão indireta, o trabalhador pode solicitar indenização por danos morais ou materiais, e ainda denunciar a empresa ao Ministério do Trabalho para abertura de fiscalização e eventual autuação.
Segurança no trabalho é um direito fundamental
Você não precisa se arriscar diariamente para garantir o sustento. Se a empresa descumpre as normas de segurança, você pode agir com firmeza e respaldo legal para proteger sua vida e sua dignidade.
