
É cada vez mais comum encontrar nos extratos do INSS descontos feitos por entidades de classe, associações ou fundações. Muitas vezes, o segurado não tem ciência de que está filiado ou que autorizou tais cobranças. Isso levanta uma dúvida frequente: esses descontos são legais?
Quando o Desconto é Legal?
Para que seja válido, o desconto feito por entidade de classe deve atender a três requisitos:
-
Autorização expressa e formal do beneficiário;
-
Identificação clara da entidade no extrato;
-
Prestação de serviço real e acessível ao segurado.
Se qualquer um desses requisitos faltar, o desconto pode ser considerado abusivo.
Base Legal e Jurisprudência
O Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, III) exige transparência e consentimento informado. Além disso, o STJ tem firmado o entendimento de que não há validade em descontos oriundos de “adesões presumidas”. A Súmula 532 do STJ reforça a ilicitude de cobranças por serviços não solicitados.
Como Proceder em Caso de Desconto Indevido?
-
Consulte o extrato no Meu INSS;
-
Anote o nome da entidade e os valores descontados;
-
Solicite o contrato formal da suposta filiação;
-
Requeira o cancelamento via INSS e, se necessário, acione o Judiciário.
Exemplo Prático
Em 2023, o TJPE condenou uma associação a devolver em dobro os valores cobrados por “filiado fundacional” sem contrato formal, além de indenização por danos morais de R$ 2.500,00.
Se você não se associou, não pode ser descontado. Entidade de classe só pode receber se houver adesão legítima e comprovada.
