Descontos no INSS por Entidades de Classe: São Legais ou Abusivos?

É cada vez mais comum encontrar nos extratos do INSS descontos feitos por entidades de classe, associações ou fundações. Muitas vezes, o segurado não tem ciência de que está filiado ou que autorizou tais cobranças. Isso levanta uma dúvida frequente: esses descontos são legais?

Quando o Desconto é Legal?

Para que seja válido, o desconto feito por entidade de classe deve atender a três requisitos:

  • Autorização expressa e formal do beneficiário;

  • Identificação clara da entidade no extrato;

  • Prestação de serviço real e acessível ao segurado.

Se qualquer um desses requisitos faltar, o desconto pode ser considerado abusivo.

Base Legal e Jurisprudência

O Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, III) exige transparência e consentimento informado. Além disso, o STJ tem firmado o entendimento de que não há validade em descontos oriundos de “adesões presumidas”. A Súmula 532 do STJ reforça a ilicitude de cobranças por serviços não solicitados.

Como Proceder em Caso de Desconto Indevido?

  1. Consulte o extrato no Meu INSS;

  2. Anote o nome da entidade e os valores descontados;

  3. Solicite o contrato formal da suposta filiação;

  4. Requeira o cancelamento via INSS e, se necessário, acione o Judiciário.

Exemplo Prático

Em 2023, o TJPE condenou uma associação a devolver em dobro os valores cobrados por “filiado fundacional” sem contrato formal, além de indenização por danos morais de R$ 2.500,00.

Se você não se associou, não pode ser descontado. Entidade de classe só pode receber se houver adesão legítima e comprovada.

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