Descontos Indevidos em Benefício Assistencial (BPC/LOAS): O Que Diz a Lei?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de extrema vulnerabilidade, conforme previsto na Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social). Esse benefício não permite empréstimos consignados nem descontos automáticos. Ainda assim, há inúmeros relatos de fraudes e descontos indevidos.

Desconto no BPC é Permitido?

Não. O BPC não é passível de desconto para empréstimos ou quaisquer outros débitos. Isso está expresso no art. 21, §1º da LOAS, que veda a consignação e a penhora desses valores, por seu caráter alimentar.

Casos de Desconto Indevido no BPC

Apesar da proibição, muitos bancos disfarçam os descontos como “cartão benefício” ou “adesão a serviços”. A maioria dos beneficiários, por falta de informação ou vulnerabilidade social, não percebe que está sendo lesado.

O Que Fazer em Caso de Desconto Indevido?

  • Verifique o extrato de pagamento pelo Meu INSS;

  • Registre reclamação junto ao INSS e ao banco;

  • Denuncie à Defensoria Pública e ao Ministério Público;

  • Proponha ação judicial, exigindo a devolução em dobro e danos morais.

Exemplo de Caso Real

Em 2023, o TRF-1 determinou a devolução de mais de R$ 4 mil cobrados indevidamente de uma beneficiária do BPC, com condenação solidária do banco e do INSS. O juiz destacou que “a vulnerabilidade extrema não pode ser explorada como oportunidade financeira”.

Descontos no BPC são ilegais. Se estão acontecendo, cabe ao Judiciário proteger quem mais precisa.

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