
Com a Lei nº 14.181/2021, chamada Lei do Superendividamento, o Brasil deu um passo importante na proteção de consumidores em situação de vulnerabilidade financeira crônica, especialmente aposentados e pensionistas do INSS. Muitos desses beneficiários são vítimas de contratos em série, empréstimos sucessivos e descontos abusivos.
O Que Muda com a Nova Lei?
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Garante o direito à renegociação global das dívidas;
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Exige que bancos adotem critérios objetivos e transparentes antes da concessão de crédito;
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Proíbe a prática de assédio comercial e vendas enganosas, especialmente com idosos.
O INSS Está Incluído?
Sim. Embora o INSS não seja um credor, a lei protege diretamente seus beneficiários contra práticas abusivas de instituições que atuam em parceria com ele, como bancos que operam consignados e produtos financeiros.
Como Utilizar a Lei na Prática?
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Identifique se sua renda está comprometida com múltiplos descontos simultâneos;
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Reúna todos os contratos e valores descontados;
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Solicite, com base na nova lei, a renegociação judicial das dívidas;
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Exija suspensão temporária dos descontos até reorganização financeira.
Decisão Relevante
Em 2022, o TJDFT concedeu liminar suspendendo todos os descontos em benefício de um aposentado superendividado, com base na nova legislação. A juíza reconheceu a aplicação imediata da norma, mesmo para contratos anteriores à sua vigência.
Superendividamento não é culpa — é consequência. E agora, a lei oferece mecanismos reais de proteção.

