
Seguros de vida, funeral e proteção financeira aparecem frequentemente nos extratos de pagamento de benefícios do INSS. Mas a maioria dos segurados sequer lembra de ter contratado esses produtos. Isso levanta uma questão crucial: esses descontos são legais?
Regras para a Legalidade do Desconto
O desconto só é legal quando:
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Há contratação expressa e documentada;
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O produto está devidamente explicado no contrato;
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Há ciência sobre a cobrança e periodicidade;
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Existe possibilidade de cancelamento a qualquer momento.
Quando o Seguro é Abusivo?
Se o seguro foi contratado por telefone, sem gravação clara ou confirmação por escrito, o desconto é considerado abusivo. A ausência de cláusulas claras, a venda casada com empréstimos ou a indução ao erro também tornam o contrato nulo.
A Lei nº 10.820/2003 e o CDC (arts. 6º e 51) garantem que todo serviço financeiro deve ser informado com clareza e contratado livremente.
Exemplo Real
Em 2022, uma segurada obteve decisão judicial determinando cancelamento de seguro cobrado há mais de um ano sem contrato, com devolução de R$ 1.500,00 e R$ 3.000,00 por danos morais. O juiz entendeu que o desconto violava os princípios da transparência e da boa-fé.
O Que Fazer?
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Identifique os códigos de desconto (normalmente indicados como “SEG”);
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Solicite o contrato ou gravação da contratação;
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Exija o cancelamento via INSS ou banco;
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Aja judicialmente se houver recusa ou demora.
Serviços não solicitados não podem ser impostos. O que começa sem seu consentimento, termina com seu direito garantido.
