
Entre os muitos descontos indevidos no benefício previdenciário, as mensalidades sindicais não autorizadas têm gerado grande número de reclamações. Muitos aposentados se surpreendem ao identificar cobranças mensais feitas por sindicatos ou associações das quais não se lembram de fazer parte.
O Desconto Sindical É Obrigatório?
Não. O desconto sindical só é legal se for autorizado expressamente pelo beneficiário. A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) estabeleceu que a contribuição sindical passou a ser facultativa, inclusive para aposentados. Portanto, qualquer desconto feito sem autorização é indevido e deve ser cancelado.
Jurisprudência Reforça Ilegalidade
O STJ e diversos tribunais estaduais já decidiram que é nulo o desconto sindical feito sem prévia e expressa autorização do aposentado. Em caso recente, o TJSP condenou uma associação a devolver os valores cobrados durante dois anos, reconhecendo o enriquecimento ilícito.
Como Reverter o Desconto?
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Acesse o Meu INSS e identifique o valor e o nome da entidade;
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Solicite cancelamento diretamente pelo site ou aplicativo;
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Protocole denúncia na Ouvidoria do INSS e no Ministério Público do Trabalho, se necessário;
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Proponha ação judicial com pedido de devolução em dobro e danos morais, com base nos artigos 42 e 39 do CDC.
Fique Atento ao Extrato
Descontos rotulados como “ASSOC”, “SIND” ou “CONVÊNIO” merecem atenção imediata. Sempre peça o contrato e, se não houver, o desconto deve ser suspenso e os valores devolvidos.
Aposentado não é fonte de arrecadação involuntária. Exija respeito à sua renda e à sua vontade.
