
É comum que beneficiários do INSS descubram descontos mensais de valores pequenos, mas contínuos, feitos por associações, clubes ou entidades de classe com os quais nunca tiveram contato. Esses convênios costumam esconder contratos mal explicados ou até fraudulentos, gerando prejuízo e indignação.
Esses Descontos São Legais?
Não, se não houver filiação consciente e expressa do segurado. O STJ tem jurisprudência consolidada sobre a ilegalidade de tais descontos quando realizados sem a anuência clara do aposentado ou pensionista.
O acesso direto à folha de pagamento do INSS por essas entidades deve ser autorizado individualmente, e isso deve constar em documento assinado.
Base Legal Para Reação
A Lei nº 8.112/1990, art. 45, §1º, afirma que a consignação só pode ocorrer com autorização expressa do consignado. O CDC reforça que a cobrança sem solicitação constitui prática abusiva (art. 39, III).
Como Cancelar e Reaver os Valores?
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Faça o cancelamento via Meu INSS, pelo serviço “Cancelar consignação”;
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Solicite a devolução dos valores à entidade (ou banco intermediador);
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Registre reclamação na Ouvidoria do INSS;
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Em caso de recusa, ingresse judicialmente requerendo a repetição de indébito e dano moral.
Dica: Olhe os Detalhes do Extrato
Descontos com descrições vagas como “ASSOC” ou “CLUBE” merecem atenção redobrada. Muitas vezes são feitas a partir de contatos telefônicos genéricos que, supostamente, formalizam a filiação.
Você não é obrigado a pagar por um serviço que não solicitou. E a lei está do seu lado para corrigir isso.