Desconsideração da Personalidade Jurídica em Associações Veiculares Irregulares

Quando a associação de proteção veicular desaparece ou se esconde atrás do CNPJ para não cumprir suas obrigações, o consumidor pode pedir a desconsideração da personalidade jurídica.

O Que é a Desconsideração da Personalidade Jurídica?

É o instituto previsto no artigo 50 do Código Civil e no artigo 28 do CDC que permite atingir os bens dos sócios ou dirigentes da associação, caso fique provado que houve:

  • Desvio de finalidade.

  • Confusão patrimonial.

  • Uso da pessoa jurídica para fraude.

Quando Aplicar no Caso das Associações?

  • Quando a associação se desfaz após grande volume de sinistros.

  • Quando há transferência irregular de patrimônio.

  • Quando a entidade se nega a pagar indenizações com base em argumentos falsos.

Esses elementos indicam abuso da personalidade jurídica e permitem atingir os bens dos responsáveis.

Jurisprudência de Apoio

Em ação recente, o TJMG reconheceu a desconsideração contra uma associação que foi extinta após condenações sucessivas, transferindo valores para outra entidade com nome semelhante. O juiz entendeu que houve confusão patrimonial e má-fé evidente.

Como Ingressar com o Pedido

O pedido pode ser feito:

  • Na própria ação de indenização.

  • Ou em ação autônoma, com base em provas de fraude ou ocultação.

Importante apresentar documentos que comprovem a má-fé, como transferências bancárias, alteração de estatuto ou evasão.

Conclusão: Não Permita que a Justiça Seja Burlada

A desconsideração é um mecanismo eficaz contra fraudes. O consumidor lesado tem o direito de exigir que os responsáveis respondam com seus próprios bens. Não aceite que se escondam atrás do CNPJ. A Justiça vai até quem realmente manda.

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