O desarmamento nuclear não é apenas um ideal ético. Ele é, cada vez mais, uma exigência jurídica implícita em tratados e princípios do Direito Internacional. Mas será que os Estados estão realmente obrigados a desarmar?
O Artigo VI do TNP: Uma Promessa Jurídica
O Tratado de Não Proliferação Nuclear (TNP) impõe, em seu Art. VI, que os países com armas nucleares se comprometam a negociar o desarmamento total e geral. No entanto, passadas mais de cinco décadas, nenhuma potência cumpriu essa promessa plenamente.
O Parecer da CIJ: Uma Leitura Reforçada
Em 1996, a Corte Internacional de Justiça afirmou que existe uma obrigação jurídica de negociar e concluir o desarmamento nuclear. Isso reforça o caráter vinculante do Art. VI, transformando a promessa em norma.
Barreiras Geopolíticas: A Realidade que Sabotou o Direito
Potências como EUA e Rússia alegam que o contexto geopolítico atual não permite o desarmamento total sem comprometer a segurança global. Essa visão pragmática ignora o fato de que a manutenção de arsenais nucleares, por si só, já é um fator de instabilidade.
O Papel da Sociedade Civil e do TPAN
A sociedade civil, por meio de campanhas como a ICAN (Prêmio Nobel da Paz 2017), pressiona pela efetivação do desarmamento. O TPAN veio consolidar juridicamente essa pressão, ao proibir categoricamente as armas nucleares.
Da Esperança ao Compromisso Jurídico
O desarmamento nuclear deve deixar de ser uma aspiração para se tornar uma obrigação efetiva. O Direito precisa ser mais do que palavras; precisa ser ação, fiscalização e consequência.
