Demitido, Mas Inapto no Exame Demissional? Seus Direitos e o Que a Empresa NÃO Pode Fazer

Imagine a cena: último dia de trabalho, a sensação de ciclo encerrado, e então, no exame médico demissional, o resultado inesperado: “inapto”. Um balde de água fria que levanta uma dúvida crucial: a demissão pode seguir adiante? Muitos trabalhadores e até mesmo empresas desconhecem as implicações legais dessa situação. A verdade é que um resultado de “inapto” no ASO Demissional pode, e muitas vezes deve, impedir a concretização da demissão, e ignorar isso gera um passivo trabalhista significativo para o empregador. Entender seus direitos nesse momento é vital.

O exame demissional, previsto no mesmo Artigo 168 da CLT e regulamentado pela NR-7, tem um objetivo distinto do admissional. Enquanto o primeiro avalia a aptidão para iniciar o trabalho, o demissional visa verificar o estado de saúde do empregado no momento do desligamento, buscando identificar possíveis danos ou doenças que possam ter sido adquiridos ou agravados em decorrência do trabalho exercido na empresa. É a última oportunidade formal de avaliar se o ambiente laboral deixou sequelas na saúde do trabalhador, um ponto de verificação crucial para a proteção de ambas as partes.

Aqui reside o ponto central: se o exame demissional constata uma inaptidão e há suspeita ou evidência de que essa condição tem relação com o trabalho (nexo causal ou concausal), a demissão NÃO PODE ser homologada naquele momento. A lógica é proteger o trabalhador que adoeceu a serviço da empresa. O procedimento correto, neste caso, é suspender o processo de demissão, emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) se aplicável, e encaminhar o empregado ao INSS para avaliação de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou permanente. O contrato de trabalho fica suspenso, não extinto, até a recuperação da capacidade laboral ou a concessão de aposentadoria por invalidez.

Vamos a um exemplo prático: um operador de telemarketing, após anos na função, desenvolve uma LER/DORT (Lesão por Esforço Repetitivo/Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho) severa, confirmada como “inapto” no exame demissional. A empresa não pode simplesmente demiti-lo. Deve suspender a rescisão e encaminhá-lo ao INSS. Se, por outro lado, o exame demissional constata uma apendicite (uma condição aguda e sem relação com o trabalho), a demissão pode prosseguir normalmente, embora a empresa deva, por ética e boas práticas, orientar o ex-empregado sobre buscar tratamento. A distinção entre doença ocupacional/acidente de trabalho e doença comum é o divisor de águas legal neste cenário.

A empresa que ignora a inaptidão relacionada ao trabalho no ASO demissional e prossegue com a demissão comete uma ilegalidade flagrante. O trabalhador pode buscar na Justiça do Trabalho a nulidade da dispensa, a reintegração ao emprego (ou indenização correspondente) e indenizações por danos morais e materiais. Além disso, dependendo da doença e do tempo de afastamento pelo INSS (se concedido como B91 – auxílio-doença acidentário), o trabalhador pode adquirir direito à estabilidade provisória no emprego por 12 meses após a alta médica, conforme Art. 118 da Lei nº 8.213/91. Portanto, a correta condução do ASO Demissional e a atenção ao nexo causal são essenciais para a segurança jurídica da empresa.

Se você foi demitido e seu exame demissional indicou inaptidão, especialmente se você suspeita que sua condição de saúde tem relação com o trabalho exercido, é crucial não aceitar a situação passivamente. A linha entre uma doença comum e uma ocupacional pode ser tênue, e as consequências financeiras e de direitos são enormes. Buscar assessoria jurídica especializada em direito trabalhista e previdenciário é o caminho mais seguro para analisar a documentação (ASO, CAT, laudos), entender a fundo seus direitos (incluindo a possível estabilidade) e tomar as medidas cabíveis para contestar uma demissão irregular. Não deixe que a falta de informação ou uma conduta incorreta da empresa prejudique seus direitos e sua saúde.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo